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Fed anuncia revisão de suas práticas de supervisão dos grandes bancos

O Conselho do Federal Reserve informou nesta quinta-feira que vai conduzir uma ampla revisão de suas práticas de supervisão das instituições financeiras “grandes demais para falir” dos Estados Unidos.

Segundo nota divulgada em Washington, o Escritório do Inspetor Geral do banco central americano vai examinar dois aspectos do programa de análise do Sistema Federal Reserve para as grandes organizações bancárias.

O trabalho de revisão  sobre a supervisão dos maiores bancos terá como foco: “Se o Conselho [do Fed] recebe a informação necessária para assegurar a tomada de decisões de supervisão consistentes e saudáveis com relação à supervisão das maiores e mais complexas organizações bancárias. E se métodos adequados estão em vigor para que os membros do conselho sejam alertados de questões materiais que possam exigir reconciliação de avaliações divergentes relacionadas à supervisão dessas firmas.”

A divulgação do comunicado ocorre um dia antes do depoimento do presidente do Fed de Nova York, William Dudley, a uma comissão do Senado sobre a relação do banco central com as firmas sob sua regulamentação. O banco tem sido acusado de ser muito complacente com os bancos que supervisiona, incluindo o Goldman Sachs.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.