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Ex-presidente da Embratel é inabilitado pelo período de três anos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inabilitou o ex-presidente da Embratel Jorge Luiz Rodriguez e o ex-presidente do conselho de administração da companhia Daniel Eldon Crawford. Durante três anos, eles não poderão atuar como administradores de companhia aberta no Brasil. No entanto, atualmente os dois executivos atuam nos Estados Unidos, sendo o primeiro na Telmex e o segundo na Mtel.

Os dois executivos já tinham, inclusive, proposto um acordo à CVM, que não aceitou a proposta de pagamento de R$ 650 mil e de R$ 100 mil, respectivamente. A autarquia preferiu levar o caso a julgamento e definiu, ontem, que os executivos deveriam receber a penalidade mais grave da autarquia, que é a inabilitação.

Os executivos foram julgados por terem tomado decisões que “excediam sua competência” e que “resultaram na contratação e pagamento de valores acima do estabelecido” por assembleia geral da própria empresa. Dessa forma, teriam descumprido os artigos 152, 153, 154, 155 da Lei das SA, de número 6.404.

O processo contra os diretores foi originado a partir do balanço publicado pela Embrapar – companhia de capital aberto que controlava a Embratel, que tinha o capital fechado – no segundo trimestre de 2004. Foi implementada uma modificação no Plano de Retenção de Executivos. Antes da mudança, de 2000 a 2003, foram desembolsados R$ 4,8 milhões no plano, volume que saltou para R$ 92 milhões entre o início de 2004 e julho do mesmo ano, com a possibilidade de pagamento de mais R$ 4,5 milhões.

Segundo a acusação da CVM, “caso fossem aplicados os termos do Plano de Retenção tal como inicialmente estipulados, os desembolsos que seriam feitos em razão do plano somariam R$ 7,3 milhões, ao invés dos mais de R$ 92 milhões pagos em razão dos novos termos acordados”.

Além disso, a acusação da CVM levou em consideração o fato de a modificação no plano não ter passado por assembleia de acionistas e ter sido aprovada apenas no âmbito da diretoria. Os ex-executivos da Embratel poderão ainda entrar com recurso contra a decisão da autarquia.

O ex-diretor de relações com investidores da Embratel na mesma época, Norbert Glatt, havia sido acusado no mesmo processo, mas sob a alegação de ter deixado de divulgar um fato relevante considerado necessário. No entanto, ele não chegou a ser julgado. Fechou um acordo de pagamento de R$ 220 mil em 2009. Mas essa foi a segunda proposta de um termo de compromisso ofertada à autarquia. Na primeira, que foi recusada pela CVM, Glatt havia se disponibilizado a pagar R$ 60 mil.

Durante o processo, a competência da CVM para julgar o caso chegou a ser questionada, já que a Embratel é uma companhia fechada. No entanto, ela é controlada por uma companhia aberta, a Embrapar, cuja participação na Embratel à época era de 98,77% de seu capital total.

Além disso, o relator do processo, diretor da CVM Otavio Yazbek, lembrou que os cargos de diretor-presidente da Embratel e Embrapar eram ambos ocupados por Rodriguez e, por isso, “parece evidente” que deveria ter sido julgado na qualidade de diretor de companhia aberta, em sua opinião. O acúmulo de cargos leva também à existência de um conflito de interesses, pela possibilidade de o executivo advogar em causa própria.

Outro questionamento em relação ao processo trata da necessidade de submissão ou não do Plano de Retenção à aprovação em assembleia geral. Na visão do relator, o pacote deve ser tratado como remuneração dos executivos, item que precisa ser levado para discussão dos investidores.

Fonte: Juliana Ennes, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.