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Ex-bancário é condenado por crime de lavagem de dinheiro

Homem_lavando_dinheiroO juiz Paulo Bueno de Azevedo, substituto da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, condenou o ex-gerente bancário M. M. F. a quatro anos de reclusão em regime aberto e multa, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). A pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil e prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2004 e 2007, o réu permitiu que P.C., proprietário de uma casa de câmbio que não tinha autorização legal para atuação, ocultasse e dissimulasse a origem, a natureza e a propriedade de valores provenientes de crime contra o SFN, através de movimentações, com valores superiores a R$ 11 milhões, em contas bancárias de propriedade de M. M. F.

O réu era o responsável por sacar os valores depositados em contas bancárias, mantidas no país e no exterior, e entregá-los ao P.C., para em troca receber 1% da quantia total depositada.

“As condutas do réu avaliadas no presente feito (abrir contas para P.C., movimentar e sacar valores para ele) propiciaram a dissimulação da origem e natureza de valores provenientes de crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, afirmou o juiz.

Apesar da defesa alegar que M. M. F. desconhecia o fato de a empresa de P.C. não ter autorização do Banco Central para a operação de câmbio, o magistrado entende que o fato do réu já ter trabalhado em vários bancos e ter exercido a função de gerente bancário garante a formação suficiente para saber que um proprietário de empresa não pode dissimular o faturamento de uma sociedade, abrindo uma conta em nome de terceiro para recebimento de recursos.

“Certamente o réu agiu sabendo do risco de uma eventual gestão fraudulenta. De fato, a gestão regular de uma instituição financeira ou de uma instituição qualquer certamente não envolve a não contabilização de recursos”, declarou Paulo Bueno.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Processo 0000297-78.2014.4.03.6181

Fonte: Ambito Juridico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.