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Dificuldade em implementar a Resolução 4595 do CMN de 28/08/17?

Entendo que muitos acham que dezembro de 2017 é um prazo muito curto para implementar a politica de conformidade em Instituições Financeiras, será mesmo? Acredito que algumas pessoas pessoas precisam parar de buscar desculpas para justificar uma coisa que já deveria estar implementada, basta lembrar da Resolução 2.554/98 já orientava a implementação de controles internos voltados para as atividades por elas desenvolvidas, seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e o cumprimento das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis, gostaria de saber como fazer isso sem compliance?

Como há muito tempo falamos, controles internos e compliance precisam andar juntos, estar alinhados, afinal não da para fazer um sem o outro, mas tem gente que insiste.

Afinal os controles internos, independentemente do porte da instituição, devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações por ela realizadas, e a estrutura de controles internos para ser efetiva, devia definir as atividades de controle para todos os níveis de negócios da instituição, e estabelecendo os objetivos e procedimentos pertinentes aos processos e a verificação sistemática da adoção e do cumprimento dos procedimentos definidos, e  como fazer isso sem compliance?

A bem da verdade devemos establecer politicas e procedimentos da responsabilidade de todos dentro da organização, limitar o escopo e abrangencia do trabalho seja de compliance, seja de controles internos, gestão de riscos e auditorias, para que possamos criar uma sinergia de trabalho, tenho alguns documentos que sempre auxiliam na montagem de alguma politica, e posso citar:

Controles Internos – Compreende o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos adotados pela empresa para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela Alta Administração. Os controles internos podem ser de natureza preventiva, detectiva e corretiva, isto é, os controles devem ser desenvolvidos para prevenir falhas, erros e fraudes, entretanto ao longo do processo eles podem ter mecanismos para detectar tais problemas e ainda serem planejados para corrigir distorções após sua implementação.

Compliance – É o dever de conhecer, cumprir, estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades da empresa, incorporando também princípios de integridade e conduta ética. “Ser e estar compliance” é uma obrigação individual de cada colaborador do empresa e deve começar pelo “topo” da empresa: “liderar pelo exemplo”.

Por esse motivo que conceitos são essencias em qualquer politica implementada, damos algumas sugestões, pois o escopo das atividades de controles internos e compliance realizadas pela empresa devem abranger os seguintes aspectos:

  • Acompanhar a execução de planos de ação e identificar falhas e desvios;
  • Assegurar a existência de procedimentos associados aos processos;
  • Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais;
  • Verificar a perfeita aplicação de normas e princípios adotados pela empresa;
  • Constatar a veracidade das operações realizadas, informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;
  • Estimular à eficiência operacional;
  • Analisar e avaliar os resultados encontrados, comparando com o planejado;
  • Assegurar o cumprimento das regulamentações, legislações, normas internas e código de conduta ética;
  • Garantir a existência e observância de princípios éticos e normas de conduta;
  • Promover a cultura de compliance e controles internos;
  • Monitorar e fomentar a cultura de prevenção à lavagem de dinheiro com treinamentos periódicos, bem como efetuar as devidas comunicações aos órgãos reguladores de casos de suspeitas;
  • Elaborar, manter e divulgar normas internas;
  • Garantir a implementação e efetividade do plano de contingência por meio de acompanhamento e testes periódicos;
  • Zelar pela adequada segregação de funções, com a finalidade de evitar conflitos de interesses;
  • Gerir o sistema de auto-avaliação dos controles;
  • Assegurar que todas as regras e recomendações requeridas pelos órgãos reguladores, Auditoria Externa e Interna, sejam prontamente atendidas pelas várias Áreas da empresa;
  • Elaborar relatório semestral sobre a avaliação dos controles internos e manter a disposição do Banco Central do Brasil no período mínimo de 5 (cinco) anos; e
  • Manter sinergia entre as áreas de Auditoria Interna e Auditoria Externa.

A Política Operacional de Controles Internos e Compliance da empresa possuem como diretrizes básicas, os seguintes parâmetros:

  • Manter altos padrões de integridade e valores éticos, promovendo uma cultura que enfatize a importância dos controles internos;
  • Assegurar a conformidade com leis e regulamentos internos e externos e a aderência às políticas e procedimentos internos estabelecidos;
  • Compreender os principais riscos decorrentes de fatores internos e externos incorridos pelo banco para que sejam identificados, avaliados, monitorados, controlados e testados de forma eficiente e eficaz;
  • Manter um sistema de controles internos alinhado com as melhores práticas do mercado sendo periodicamente revisado e atualizado;
  • Alinhar a estrutura de controles internos aos objetivos estabelecidos pela empresa e à revisão periódica das estratégias globais do negócio e das políticas instituídas;
  • Atribuir responsabilidades e delegar autoridades observando a estrutura hierárquica da empresa, garantindo a apropriada segregação de funções;
  • Eliminar atribuições de responsabilidades conflitantes, reduzir e monitorar potenciais conflitos de interesses existentes nas Áreas;
  • Assegurar a consistência e tempestividade das informações que são importantes para a tomada de decisões ou que afetem as atividades da empresa, por meio de processo de comunicação confiável, oportuno, compreensível e acessível ao público externo e colaboradores;
  • Propiciar a atuação efetiva e independente da auditoria interna sobre o sistema de controles internos; e
  • Garantir a elaboração de relatórios sobre a situação dos controles internos, a serem apreciados e aprovados, no mínimo semestralmente, pelos pela Alta Administração, Conselho de Administração e Comitê de Controles Internos e Compliance.

Fica aqui minha sugestão, mas fazer a politica é muito tranquilo, o dificil é fazer seguir o que esta escrito, mas se o motivo fosse esse acho que mais uns dez anos seria pouco de prazo.

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.