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Decisão no Brasil pode incentivar ações

Madoff 2A condenação do Banco Itaú em primeira instância a ressarcir um cliente em cerca de R$ 176,8 mil por prejuízos na aplicação de um fundo envolvido na fraude do americano Bernard Madoff abre um importante precedente no país para que outros que tenham sido lesados no esquema de pirâmide financeira recorram à Justiça. Mas só se esses investidores aplicaram os recursos por intermédio de uma instituição local.

Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, na semana passada, o Judiciário reconheceu sua competência para julgar o caso por envolver uma instituição brasileira, explica a advogada Anna Lygia Costa Rego, da Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

Na ação, o investidor, que não teve o nome revelado, alega ter sido induzido por um gerente do BankBoston, hoje Itaú, a transferir cerca de R$ 200 mil que tinha na instituição na época para uma aplicação mais lucrativa. “A abertura da conta se deu no Brasil por sugestão do gerente do banco”, afirma o advogado Paulo Iasz de Morais, que representa o investidor. Ele conta que, apesar de seu cliente ter aceitado a migração, só descobriu que o dinheiro foi para o Fairfield Sentry Fund, que, por sua vez, aplicava nas carteiras geridas por Madoff, quando tentou resgatá-lo, em 2008. Morais tem outra ação em curso contra o Itaú, estimada em US$ 150 mil.

Mas um grupo relevante de brasileiros aplicou diretamente no exterior. Esse é o caso de nove clientes representados pelo advogado Renato Faria Brito em uma ação do início de 2009 contra a Securities and Exchange Commission (SEC), que fiscaliza o mercado de capitais americano. Sob o argumento de omissão da SEC, a ação pede indenização de US$ 65 milhões.

Tais investidores, segundo Brito, chegaram à Bernard L. Madoff Investment Securities por intermédio da Haegler, empresa do Rio presidida na época por Alex Haegler, e de sua filha Bianca Haegler, representante da Fairfield Greenwich Group, de Nova York. Tanto a Haegler quanto a Fairfield, procuradas na ocasião pelo Valor, contestaram a informação de que tinham atuado na distribuição de títulos e valores mobiliários. A ação contra a SEC segue sem novidades, afirma o advogado, uma vez que o próprio governo americano ainda não concluiu suas investigações.

A primeira decisão da Justiça brasileira condenando uma instituição por prejuízos com a fraude de Madoff, apesar de ser passível de recurso, trará lições importantes tanto para administradores de recursos quanto para investidores, destaca a advogada Anna Lygia. Ela lembra que a Justiça acatou parcialmente a demanda do cliente do Itaú, ao julgar procedente apenas a indenização por perda material (uma vez que a aplicação foi feita em um fundo “não confiável”), não moral. “O cliente também foi considerado culpado por não ter sido diligente”, diz.

Além disso, Anna Lygia afirma que a decisão abre outro debate sobre até onde vai a responsabilidade do administrador. “A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) já regula esse tema, mas a decisão do TJ indica que a responsabilidade de checar a confiabilidade da aplicação é do administrador.”

Ainda segunda a advogada, este é o momento para as instituições reavaliarem seus procedimentos de diligência, controles, se têm o hábito de formalizarem as operações com os clientes, com documentos, entre outros. No caso da ação contra o Itaú, o banco não apresentou documentação comprovando que o cliente sabia da aplicação. O Itaú, procurado, não quis comentar sobre o caso. Mas a expectativa é de que o banco recorra. Com todos os recursos possíveis, a ação pode demorar de seis a sete anos.

Fonte: Alessandra Bellotto, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.