CVM recusa proposta de Aracruz e Sadia para fim de investigação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recusou proposta de acordo financeiro feita por executivos e ex-executivos da Aracruz e da Sadia para encerramento dos processos que investigam operações irregulares, feitas em 2008, com derivativos cambiais. As indenizações propostas pelos 23 envolvidos nos dois casos somavam R$ 5,2 milhões.
De acordo com a decisão do colegiado da autarquia, publicado no site da CVM, os acordos propostos visaram indenizar apenas a CVM e não as empresas e os acionistas prejudicados pelas operações. O colegiado apoiou-se apenas nos fatos e nos termos da acusação, sem examinar os argumentos da defesa, que serão avaliados no julgamento.
As propostas de sete dos nove executivos da Aracruz foram de R$ 200 mil. Isac Zagury e Carlos Aguiar, respectivamente diretor financeiro e presidente da empresa, propuseram R$ 400 mil cada um. A CVM considerou que a aceitação do pleito “não se afigura conveniente nem oportuna”. O julgamento, neste caso, foi marcado para 7 de dezembro.
No que diz respeito à Sadia, a inconveniência da proposta também foi citada como motivo para recusa do acordo, que incluía pagamento de R$ 200 mil para cada um dos 14 executivos listados no processo.
As operações com derivativos em 2008 levaram a Sadia a uma perda de R$ 2,6 bilhões e a consequente venda da empresa para a Perdigão. No caso da Aracruz, que acabou tendo o controle absorvido pelo grupo VCP, o prejuízo chegou a R$ 4,5 bilhões.
Executivos
A CVM informou, ontem, que “está adotando todas as providências cabíveis” para reverter a decisão tomada na última sexta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu medida cautelar favorável ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF), suspendendo a divulgação da remuneração de executivos nos balanços das empresas.
De acordo com a assessoria de imprensa da CVM, as providências da autarquia visam “a reversão da decisão judicial que suspendeu provisoriamente os efeitos das decisões unanimes do Tribunal Regional Federal da 2a. Região de revogação da liminar anteriormente obtida pelo IBEF.”
A decisão de sexta-feira representa mais um round na batalha jurídica entre a CVM e o IBEF que teve início ainda no primeiro trimestre, com a exigência, pela CVM, via Instrução Normativa (480/2009), de que as empresas são obrigadas a divulgar a média salarial de toda a diretoria, assim como os valores mínimo e máximo dos salários.
Esse tipo de exigência já vigora em países como Inglaterra e Estados Unidos. Os advogados do IBEF entendem que a regra vai contra a privacidade dos executivos.
Fonte: Jacqueline Farid, de O Estado de S. Paulo