CVM quer reforçar combate à lavagem de dinheiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira a alteração em uma regra do sistema financeiro para tornar mais eficiente o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo.
De acordo com o órgão, a principal mudança é que, a partir de janeiro de 2014, entidades como gestoras de recursos, corretoras e Bolsa de Valores terão de enviar aos órgãos reguladores ou fiscalizadores – como Banco Central e CVM – um comunicado negativo sobre seus clientes. A comunicação deve deixar claro que não houve nenhuma operação financeira suspeita no intervalo de um ano. O prazo de envio é 31 de janeiro de cada ano, tendo como referência o ano anterior.
Antes da nova regra, os órgãos reguladores ou fiscalizadores recebiam comunicados apenas quando era percebida alguma operação suspeita.
Ainda no comunicado, a CVM ressaltou que a comunicação de transações suspeitas já deve ser direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e não mais à CVM, após lei de 2012.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a edição de instrução para tornar mais eficiente o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro. A principal alteração é a inserção da obrigatoriedade de se realizar a comunicação negativa, ou seja, o envio de informação ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações.
Essa comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano pelos destinatários da norma, definidos no art. 2º da Instrução CVM nº 301/99, tendo como referência o ano anterior. A nova instrução ainda inclui no rol de destinatários da norma o consultor de valores mobiliários e o auditor independente que atua no âmbito deste segmento.
A instrução editada é a CVM nº 534/13, que altera a Instrução CVM nº 301/99 e ajusta a regulamentação da autarquia à Lei 12.683/12, que modificou a Lei 9.613/98. A CVM diz que a comunicação de transações suspeitas já é direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e não mais à CVM, em decorrência da edição da Lei nº 12.683/12.