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CVM obriga bancos e corretoras a ter diretor de controles internos

Bancos, corretoras e demais intermediários do mercado terão, dentro de um ano, de explicitar, por escrito, suas condutas e prioridades para execução de ordens e as situações em que pode haver conflito de interesse. Também terão que criar a figura do diretor de compliance, para garantir o cumprimento de suas normas regulamentares, com a elaboração de um relatório semestral.

As novas determinações estão na Instrução 505 editada ontem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que abrange o mercado como um todo, sendo aplicada a entidades de mercado de bolsa e de balcão, mercados organizados ou não.

Os documentos escritos, segundo o superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Waldir Jesus Nobre, precisarão ser passíveis de verificação por parte da CVM, do administrador de mercado e autorreguladores.

A instrução determina que, quando houver a possibilidade de aquisição de valores mobiliários em mais de um mercado, o intermediário precisa ter uma regra própria de como vai tratar da ordem. Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de debêntures, que podem ser negociados em bolsa ou balcão.

O intermediário terá de agir de forma a atender ao melhor benefício do cliente, seja por custo, segurança, possibilidade de o negócio ser ou não concluído, etc. E o compromisso precisará estar no papel.

Além disso, uma corretora, por exemplo, terá que explicitar se há conflito de interesse com o cliente, com pessoas vinculadas ao intermediário ou até entre dois possíveis clientes. “No caso de haver duas ordens simultâneas, por exemplo, qual vai ser a prioridade? Isso tem de estar escrito”, afirma Nobre.

Até agora não havia uma norma clara sobre a exigência. O intermediário poderá escolher as suas próprias regras, mas terá que explicitá-las e cumpri-las. “O que está em jogo é a transparência”, disse Nobre.

A CVM também instituiu a figura de um segundo diretor estatutário. O primeiro, ficará responsável pela elaboração das regras, enquanto o segundo ficará responsável por seu cumprimento, o chamado diretor de compliance, que precisará elaborar um relatório semestral sobre os pontos fracos a serem melhorados nas regras.

O Banco Central já tem norma semelhante para instituições financeiras, mas a regra da CVM se aplica a mercados regulados pela autarquia e tem natureza distinta, tratando de temas mais específicos como execução de ordem e repasse de operações, com foco em conduta.

Também será necessária a especificação de comitentes finais. A instrução entra em vigor em 2 de abril de 2012, mas a adaptação dos intermediários poderá ocorrer até 1º de outubro de 2012.

Fonte: DCI

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.