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CVM lança regras para atuação das agências de risco no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) liberou nesta quarta-feira a Instrução CVM 521/12, que regula a atividade de classificação de risco de crédito. São as primeiras regras no Brasil para o setor, cuja atividade ganhou evidência após a crise internacional de 2008 e 2009.

O órgão regulador brasileiro informou que agências que atuarem no país precisarão ser registradas. As agências deverão divulgar relatórios de classificação de risco de crédito, inclusive com as opiniões preliminares fornecidas.

Nesse quesito, a autarquia mudou o texto inicial da norma, passando a ser mais explícita sobre quais as opiniões devem ser divulgadas. As instituições deverão divulgar, inclusive, os relatórios finais que não forem utilizados pelo emissor no momento da divulgação da operação. A CVM incluiu também na norma quando estas informações deverão ser publicadas: imediatamente após a divulgação da operação.

Uma preocupação da comissão era tentar evitar o que eles chamam de “rating shopping”, isto é, que uma determinada empresa contrate diferentes agências de classificação de risco, mas publique somente a melhor nota recebida.

Além disso, a CVM pede que sejam divulgadas informações periódicas pelas agências, por meio do formulário de referência.

Um ponto que vinha sendo muito debatido é a forma de tentar evitar o conflito de interesses, já que as agências são contratadas pelo próprio analisado. Com isso, instituiu a obrigatoriedade de segregação entre a atividade de classificação de risco de crédito e as demais atividades desenvolvidas pela agência e por partes a ela relacionadas.

Mas a autarquia também fez algumas modificações na norma final em relação à minuta que foi para audiência pública entre dezembro e fevereiro, com base nos comentários recebidos pelo mercado. Entre os destaques feitos pela própria CVM, a ideia original da autarquia era atribuir a um administrador da agência a responsabilidade pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos, o que, na nova redação, passa a ser exigido do administrador o cumprimento das regras e do responsável por compliance a supervisão do seu cumprimento.

No entanto, o responsável pelo compliance pode estar domiciliado no exterior – algo que era requisitado pelas agências internacionais de grande porte, e criticado pelas agências menores, que acreditam em um melhor acompanhamento quando é feito de perto. Outra mudança na mesma área é que o relatório de compliance passa a ser anual e não mais semestral, “seguindo tendência internacional”.

Outra forma de tentar ter maior segurança sobre eventuais conflitos de interesses é em relação à troca de emprego por um analista de classificação de risco. Se o responsável for trabalhar para alguma entidade que tenha sido avaliada, a agência precisará rever todo o trabalho feito por esta pessoa nos dois anos anteriores à sua saída.

Fonte: Juliana Ennes | Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.