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CVM adia regra de adequação de investidor

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atendeu a um pedido feito pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e decidiu que as instruções que regularão o “suitability” e a definição dos parâmetros do investidor qualificado entrarão em vigor simultaneamente.

Inicialmente, a Instrução nº 539, que fornece os parâmetros para que os profissionais de investimento verifiquem a adequação dos produtos financeiros oferecidos ao perfil de cada cliente, o que no jargão do mercado é chamado suitability, entraria em vigor em janeiro.

No entanto, a Anbima argumentou em seu pedido que a alteração dos parâmetros para definição de investidor qualificado, ainda em análise na autarquia, trará impactos para as instituições na adequação dos processos e políticas internas dos seus associados à nova regra de suitability. A associação pediu o adiamento para que esses impactos pudessem ser reduzidos e teve a solicitação atendida.

O colegiado da CVM iniciou, no último dia 3, a discussão da minuta de instrução que vai trazer o novo conceito de investidor qualificado e investidor profissional.

Com relação a fundos de investimento, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na sexta-feira um documento com esclarecimentos e orientações sobre procedimentos recomendáveis para a aquisição, por parte de fundos, de ativos de crédito privado.

A autarquia observa que nos últimos anos diversos fatores têm levado a uma expansão da alocação de títulos privados em fundos de investimento. Além disso, o patrimônio de fundos estruturados com títulos privados em carteira, como é o caso dos fundos de recebíveis (FIDC), também vem crescendo.

A CVM diz entender ser necessário dedicar atenção especial à supervisão das práticas adotadas pelos participantes envolvidos na sua aquisição, notadamente quando se tratar de atuação em mercado emergente, envolvendo créditos concedidos a empresas menores e com curto histórico no mercado.

A autarquia lembra que a compra de títulos privados demanda tanto conhecimento específico por parte dos gestores e administradores fiduciários quanto a adoção de procedimentos próprios para o gerenciamento dos riscos.

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http://www.valor.com.br/financas/3807384/cvm-adia-regra-de-adequacao-de-investidor#ixzz3LLWfObiH

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.