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Consultor Marcos Assi analisa nova Lei de Lavagem de Dinheiro

AMLO Coaf (Conselho de Atividades Financeiras) publicou em dezembro de 2012, no “Diário Oficial da União”, regras de prevenção ao crime de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As resoluções obrigam consultores, assessores em geral, auditores, contadores, profissionais de factoring e loterias, comerciantes de bens de luxo, entre outros, a repassarem ao conselho informações sobre qualquer operação suspeita realizada pelos clientes. O fundador e consultor da MASSI Consultoria, Marcos Assi, analisa tais resoluções que regulamentam a Lei de Lavagem de Dinheiro, com importantes alterações realizadas em 2012, e que entram em vigor a partir de 1º de março.

Segundo o especialista, entre os dispositivos instituídos pelas novas normas consta a obrigatoriedade de manutenção de registro de operações e de comunicação ao COAF, referente ao pagamento de altas quantias em espécie, além de evidências de aquisição de um bem acima das possibilidades financeiras, efetuadas com valor igual ou superior a R$ 30 mil. “Estes são pequenos exemplos das novas preocupações que profissionais de compliance devem ter. Fica evidente que não são apenas as instituições financeiras que devem se preocupar com a prevenção a lavagem de dinheiro, pelo contrário. Qualquer entidade deve se atentar a esta questão, apostando mais em controles e compliance nos processos”, revela Marcos Assi.

Para entender melhor tudo isso, o consultor da MASSI Consultoria explica que em julho, foi sancionada a lei que reforça o combate ao crime de lavagem de dinheiro, que determina que os recursos obtidos por meio de qualquer infração penal ou ocultados serão considerados ilegais. Dessa forma, as empresas devem manter cadastros e registros atualizados de todas as operações de seus clientes, até mesmo de representantes e procuradores. Vale ressaltar que a norma também é válida para pessoas físicas, membros de conselhos e pessoas físicas envolvidas com governança corporativa.

“A Resolução nº 24 alcança as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em operações. Já a Resolução nº 25, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, ou ainda, intermedeiem a sua comercialização”, explica Marcos Assi.

A punição prevista continua sendo de 3 a 10 anos de prisão, a cassação dos registros profissionais e multas, que antes chegavam ao valor máximo R$ 200 mil, e hoje poderão alcançar a estimativa de R$ 20 milhões.

Sobre Marcos Assi: consultor da MASSI Consultoria, professor de MBA na FIA, Saint Paul, UBS, Centro Paula Souza, Trevisan, entre outras, e autor dos livros “Controles Internos e Cultura Organizacional – como consolidar a confiança na gestão dos negócios” e “Gestão de Riscos com Controles Internos – Ferramentas, certificações e métodos para garantir a eficiência dos negócios” pela (Saint Paul Editora). www.massiconsultoria.com.br

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.