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Como problemas dos sócios podem prejudicar sua empresa

MPF deve pedir condenação dos 17 investigados do Cruzeiro do SulOs problemas particulares dos sócios podem afetar uma pequena empresa. O artigo 1.026, do Código Civil, prevê que o credor particular de sócio pode, na falta de outros bens particulares, fazer recair a execução sobre os lucros que o sócio tem direito, ou na parte que lhe couber em liquidação de sociedade.

Além disso, o credor pode requerer a liquidação da quota do devedor, e o valor apurado deverá ser depositado, no juízo da execução e em dinheiro, em até 90 dias da data da liquidação.

Como podemos observar, a lei determina que as dividas pessoais do sócio podem recair sobre a sua parte da sociedade, e não sobre a sociedade como um todo. As quotas sociais, classificadas como bens móveis, podem ser penhoradas pelo credor.

Contudo, há uma condição peculiar em que o credor poderá requerer dissolução parcial da empresa, em relação ao sócio devedor, e requerer que a empresa pague, em até 90 dias e em dinheiro, o montante relativo à quota parte do devedor.

Isto pode afetar a empresa, na medida em que a sociedade deverá despender de um montante que não estava esperando, e prejudicar a saúde financeira do negócio.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.