Legislação

Circular nº 3.510 – Bacen

bacenAltera os  procedimentos para a substituição de documentos  contábeis   remetidos  ao  Banco Central do Brasil.

A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em  26 de outubro  de  2010, com  base nos arts. 10, inciso IX, e 37, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts.  6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 

D E C I D I U :    Art.  1º   As  instituições financeiras e  demais  entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem  observar, na  eventual  substituição de documentos previstos no Plano  Contábil das   Instituições  do  Sistema  Financeiro  Nacional   (Cosif),   os procedimentos   operacionais   divulgados   pelo   Departamento    de Monitoramento  do  Sistema  Financeiro  e  de  Gestão  da  Informação (Desig).  

§  1º   Deve  ser mantido à disposição do Banco  Central  do Brasil,  pelo  prazo  mínimo de cinco anos, relatório  assinado  pelo diretor  estatutário responsável pelas áreas de  contabilidade  e  de auditoria,  contendo  as  justificativas  para  a  substituição   dos documentos de que trata este artigo.

§  2º   Nos casos em que o documento substituído for  objeto de  revisão  ou parecer do auditor independente, o relatório  de  que trata  o  §  1º deve conter a ciência do auditor independente  ou  da entidade de auditoria cooperativa.

Art.  2º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua publicação.

                                                         Brasília, 26 de outubro de 2010.

Alexandre Antonio Tombini                                                                                   Alvir Alberto Hoffmann

Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro                          Diretor de Fiscalização

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.