Cetip e BM&FBovespa apoiam nova regra para ativos
A BM&FBovespa e a Cetip receberam positivamente a reforma proposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Instrução 89, que trata de centrais depositárias, custódia e escrituradores de ativos. As principais modificações dizem respeito à atuação das centrais de custódia. A intenção da CVM é que, assim como hoje acontece com as ações no país, os demais ativos negociados também fiquem “depositados” numa central que possa assegurar sua existência.
Wagner Anacleto, diretor executivo de operações da Cetip, empresa que concentra o registro de operações fora do ambiente de bolsa, afirma que a companhia estava esperando a modernização da instrução, de 25 anos atrás. “A instrução basicamente tratava todos como custodiantes. Havia a necessidade de regulamentar cada atividade individualmente”, afirmou Anacleto, reforçando que a Cetip participou das discussões que originaram a minuta proposta para debate com o mercado.
A bolsa BM&FBovespa, em nota, afirmou que considera a audiência pública “um importante marco na busca de um mercado melhor regulado e com mais segurança para todos os participantes e investidores”. E completa que a proposta segue a mesma linha de modernização e atualização da infraestrutura do mercado que tem sido prioridade dos reguladores brasileiros nos últimos anos.
Conforme o diretor da CVM Otavio Yazbek, a proposta de reforma só foi possível depois da Lei 12.810, que estabelece a propriedade fiduciária para todos os ativos negociados no mercado brasileiro e não apenas para as ações. A Lei das S.A. determinou que as ações tenham propriedade fiduciária transferida para a CBLC (da BM&FBovespa), fazendo com que, na prática, a CBLC vire uma espécie de controladora da propriedade das ações – em seu sistema os papéis aparecem com o nome de que os comprou.
A propriedade fiduciária permite que a CBLC imobilize as ações, comprovando sua existência e impedindo que sejam negociadas em duplicidade. A CVM propõe agora regulamentar essa medida para todos os valores mobiliários sob sua jurisdição. Os ativos bancários, como CDBs, são de responsabilidade do Banco Central.
Hoje, no Brasil, tanto a CBLC quanto a Cetip já atuam como depositárias, sendo que a oferta desse serviço para as ações é concentrada pela CBLC. A função de uma central depositária é comprovar a existência de comprador e transmitir essas informações a uma clearing, que fará a liquidação do negócio. A BM&FBovespa oferece todos esses serviços integrados, inclusive apresentando-se como contraparte central das negociações. A Cetip possui também uma clearing, mas para negociações bilaterais. Na central depositária da Cetip estão cerca de R$ 3,5 trilhões em diversos ativos, tanto em valores mobiliários (à exceção de ações), como debêntures e fundos fechados, quanto em ativos bancários, como DIs e CDBs.
“Antes da lei, nós não podíamos exercer a função de ter a propriedade fiduciária dos ativos, pois a lei das S.A. só previa esse instrumento para as ações”, explica Anacleto. “Internamente na Cetip nós já temos os procedimentos necessários para nos certificar da existência dos ativos. O que faltava, por lei, era de fato ter a propriedade fiduciária.”
Anacleto afirma ainda que a Cetip está na expectativa pelos procedimentos do BC para regular os ativos bancários, como letras financeiras, DIs e CDBs, que também passarão a ter a propriedade fiduciária.
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