Bullying na internet provoca prejuízos a empresas
Mesmo sem participar de redes sociais, empresas podem ser vítimas de “bullying” (danos morais), praticado por clientes, concorrentes ou funcionários que querem prejudicar o negócio.
Nesses casos, a Justiça pode ficar do lado da empresa: no mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou, em segunda instância, a condenação de um ex-aluno de um curso profissionalizante por ter cometido excessos em reclamações pela internet.
Pela decisão, ele deverá pagar R$ 9.000 à escola. O ex-aluno, que já havia concluído o curso, dizia-se insatisfeito e exigia devolução do que havia pago à instituição, que chamava de “mafiosa” no site Reclame Aqui, em que se pode postar queixas sobre qualquer empresa.
A loja de móveis Decorita passa por situação parecida, de acordo com seu proprietário, Adelson Basílio, 45. No ano passado, uma projetista que havia sido demitida passou a usar a rede para atacar a imagem dele e a do negócio.
“Ela passou a espalhar que eu era ‘laranja’ do dono de uma empresa que tinha acabado de falir e que tinha dado calote no mercado.”
Basílio passou a ter de explicar a clientes, fornecedores e funcionários que não tinha relação com a outra companhia. Mesmo assim, perdeu negócios, diz.
Ele entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais. As postagens foram retiradas da internet, porém o processo está parado porque o oficial de Justiça não consegue localizar a ex-funcionária, afirma Basílio.
O advogado Thiago Massicano, que representa a Decoritas, diz que é difícil para a empresa comprovar e quantificar o dano que sofreu e, com isso, conseguir uma indenização.
Em casos que podem chegar a uma ação judicial, o advogado Victor Haikal, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro, recomenda que se faça registros do que foi publicado, que servirão como provas. Para isso, podem ser feitas fotos da tela e, dependendo da gravidade das acusações, uma ata notarial (registro feito em cartório).
Expor insatisfação na internet é permitido, porém há limites, de acordo com Haikal. “Reclamar não quer dizer ofender ou diminuir. Toda vez que existir uma intenção de prejudicar com algum comentário, isso pode ser considerado um ato ilícito.”
O uso de páginas falsas com a marca de uma empresa ou a divulgação de informações incorretas para prejudicar a companhia também podem configurar crime, de acordo com Igor Reichow, diretor jurídico da Apadi (Associação Paulista de Agências Digitais).
Ele recomenda que, neste caso, a empresa faça notificações pela própria rede (nos formulários de denúncia dos sites) e na Justiça.
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