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BC reitera liquidação do grupo Oboé

A guerra de liminares entre o Banco Central (BC) e os controladores do grupo financeiro Oboé, do Ceará, que já esteve sob regime de liquidação e teve falência decretada, segue firme.

Pela segunda vez, o Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará permitiu neste mês a continuidade das atividades das empresas do grupo que atuam em concessão de crédito, investimentos, financiamentos, distribuição de títulos e valores mobiliários, prestação de serviços de tecnologia e até na área de educação.

Em função dessa nova liminar, editada em janeiro, o BC publicou ontem o Ato do Presidente nº 1.266, ratificando a vigência do regime de liquidação extrajudicial das empresas Oboé Crédito, Financiamento e Investimento, Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros e Cia. de Investimento Oboé. O texto é assinado pelo presidente substituto do BC, Luiz Edson Feltrim.

Dessa forma, o BC tenta impedir que os controladores retomem a gestão dos negócios, conforme a decisão do TJ do Ceará que tinha suspendido, novamente, os efeitos do pedido de falência.

O pedido de falência do grupo foi uma sugestão do próprio interventor, que foi acatada pelo BC. No fim do ano passado, os controladores, entre eles o principal acionista, José Newton Lopes de Freitas, conseguiram a suspensão do regime de falência e a continuidade das operações pelo grupo.

Tomando conhecimento da decisão, o BC entrou com recursos para que a decisão do desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do TJ do Ceará, fosse suspensa. Outra desembargadora do TJ do Ceará, Maria Iracema Martins do Vale, deu provimento ao pedido do BC e a determinação de Jucid perdeu validade. Mas, assim que a primeira determinação caiu, Jucid julgou favorável outro pedido de suspensão de falência feito previamente pelos controladores do grupo. Ou seja, a falência está suspensa novamente, mesmo que por decisão liminar. E, além dessa liminar, os controladores pediram o bloqueio das contas do grupo, o que na prática impede o trabalho do liquidante, Rivaldo Pinheiro Filho.

Pela legislação, os regimes especiais de resolução bancária têm de ser cessados assim que é decretada a falência das empresas. Isso foi feito em 13 de junho de 2013, também por ato do presidente do BC. No entanto, com a primeira reversão da falência, em 11 de dezembro de 2013, o BC voltou a decretar a liquidação extrajudicial do grupo – ação que foi ratificada ontem, com a publicação de novo ato do presidente.

O Oboé é responsável por um rombo de R$ 280 milhões a partir de uma série de fraudes, como contratos fictícios e caixa 2, e sofreu intervenção do BC em setembro de 2011, sob suspeita de graves irregularidades, como concessão de crédito em desacordo com as boas práticas e elaboração de dados contábeis que não refletiam a situação financeiras das empresas.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.