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BC quer autonomia para encerrar liquidações

O Banco Central (BC) quer redesenhar as regras de encerramento das liquidações de bancos e instituições financeiras que ficam sob responsabilidade da autarquia. A ideia, já incluída numa medida provisória que ainda aguarda assinatura da presidente Dilma Rousseff, é que o BC tenha poderes administrativos para encerrar as disputas com os bancos, especialmente nos casos em que a fiscalização entender que o banco ou corretora não tem ativos para pagar todos os credores. Eventuais disputas entre controladores e credores teriam que prosseguir na Justiça, sem a participação do BC.

“A liquidação é um instrumento para sanear o sistema financeiro. Não é pensada para durar muitos anos”, diz uma autoridade do governo.

“A ideia é que o BC tenha margem maior de atuação nos processos de liquidação, para que as liquidações não se eternizem”, completa um outro integrante da área econômica.

A proposta encaminhada ao Planalto já foi aprovada pelos ministros da Fazenda, Joaquim Levy e o presidente do BC, Alexandre Tombini e altera a Lei nº 6.024, em vigor há 42 anos. O texto atual permite que as liquidações decretadas pelo BC sejam encerradas em quatro situações: se a instituição for comprada e retomar suas atividades; se for transformada em liquidação ordinária; se o liquidante conseguir pagar todas os credores, ou, se um juiz decretar falência.

No documento ao qual o Valor teve acesso, o BC passa a ter poder para encerrar por decisão própria as liquidações em que os credores quirografários, aqueles que não têm garantias de preferência no recebimento de suas dívidas, tenham sido pagos. O BC também poderá encerrar a liquidação se a instituição for vendida ou mudar seu objeto social para uma empresa fora do sistema financeiro. A MP ainda prevê o fim da liquidação pelo BC se houver “exaustão do ativo da instituição” mesmo que nem todos os credores tenham sido integralmente pagos e quando os ativos remanescentes forem “ilíquidos ou de difícil realização”. Não há definição no texto proposto do que sejam esses conceitos, mas a redação deixa claro que o BC terá mais margem de manobra para concluir as  liquidações.

O governo também quer garantir que as liquidações encerradas quando a empresa deixou de fazer parte do sistema financeiro ou quando a liquidação foi transformada num processo ordinário – sem a participação do BC – possam ser aprovadas em assembleia geral dos credores por voto de maioria simples.

Caso o BC decida terminar uma liquidação em que a instituição ainda tenha bens, eles serão devolvidos ao último sócio controlador, a participante do grupo de controle ou ao maior acionista. Estas pessoas não poderão recusar o acervo e serão consideradas depositárias. Se não forem encontradas, o BC depositará os bens em favor dessas pessoas junto ao juízo no qual caberia decretar a falência da instituição.

“Como medida preventiva, os credores já entram com ações judiciais para recebimento. Encerrada a liquidação, caberia à Justiça arbitrar essa disputa”, diz o integrante do governo.

A ideia é que o BC saia da disputa, transferindo as discussões que hoje são feitas contra a liquidação para a Justiça comum. Haveria uma redução de custos administrativo para o governo. Hoje, as liquidações ficam abertas e a responsabilidade pelas despesas com salário do liquidante e acompanhamento de ações judiciais é toda do governo. Com o encerramento das liquidações, esse custo não caberia mais ao BC, que também deixaria de correr o risco judicial.

A possibilidade de uma liquidação ser encerrada pela decretação de falência por um juiz continua mantida na nova proposta de legislação. Mas aumentam as possibilidades de o BC agir na esfera administrativa, sem precisar de uma decisão judicial.

A proposta faz parte da medida provisória que está na Casa Civil da presidência e muda as regras de punição dos processos administrativos, aumenta as multas que o BC e a Comissão de Valores Mobiliários poderão aplicar e autoriza acordos de leniência, entre outras ações.

Fonte: Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.