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BC nomeia comissão para investigar BVA

O Banco Central (BC) nomeou uma comissão de inquérito para proceder investigação no banco BVA, com sede no Rio de Janeiro. A instituição está sob intervenção desde 19 de outubro de 2012. A comissão terá prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir de ontem.

O servidor do BC Alexandre Leite do Nascimento foi nomeado presidente da comissão. Também fazem parte dela Sérgio Maurício Simantob, Paulo Eduardo Checchia de Toledo e Aldomar Guimarães dos Santos.

De acordo com o Banco Central (BC), a nomeação de uma comissão de inquérito para apurar as causas que levaram à intervenção no banco BVA não afetará o período estabelecido para a intervenção. O inquérito também vai investigar a responsabilidade dos administradores e membros do conselho fiscal do BVA.

A intervenção do banco foi decretada em 19 de outubro de 2012. Pela lei, o BVA pode ficar sob esse regime por seis meses, prazo que se encerraria em 19 de abril. No entanto, é permitido prorrogar esse regime, uma única vez, por mais seis meses.

A nomeação da comissão somente ontem, quase seis meses depois de decretada a intervenção, não impede que o banco seja vendido ou liquidado. Caso o BC opte por uma dessas alternativas, a comissão, composta por funcionários da autarquia, prosseguirá com as investigações.

O BC não explicou os motivos do prazo que se levou para abrir esse inquérito. A lei n º 6.024, de março de 1974, afirma que o inquérito deve ser aberto “imediatamente” à decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial. Para a autoridade supervisora, o termo “imediatamente” da lei não significa, necessariamente, no dia seguinte. Oficialmente, o BC disse que a instalação se dá “quando se reúnem as melhores condições possíveis para levar a comissão de inquérito ao melhor resultado”.

Em todos os casos em que são decretados regimes especiais em uma instituição – intervenção, liquidação ou Regime de Administração Especial Temporária (Raet) – é aberto um inquérito para apurar os problemas.

Algumas vezes, esse processo foi mais rápido. A comissão de inquérito do Banco Cruzeiro do Sul foi instaurada 14 dias após a decretação do Raet, em junho do ano passado. Pouco mais de três meses depois, em 14 de setembro, o BC decretou a liquidação extrajudicial do banco.

Nesse mesmo dia, também foi decretada a liquidação extrajudicial do Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Cruzeiro do Sul rejeitada pelo BC. No entanto, a comissão de inquérito para apurar as irregularidades no Prosper só foi nomeada em fevereiro deste ano.

A comissão do BVA terá 120 dias a partir desta quinta-feira para finalizar os trabalhos. Nesse período, o BC poderá examinar a contabilidade, documentos, valores e demais elementos da instituição. Poderão ser examinados a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais o BVA tiver negociado, além dos arquivos dos ex-administradores. Serão tomados depoimentos, e o BC poderá solicitar, inclusive, o auxílio da polícia.

Os ex-administradores podem acompanhar o inquérito, oferecer documentos e indicar diligências. Quando a apuração estiver concluída, serão convidados, por carta, a apresentar suas explicações dentro de cinco dias.

O inquérito é encerrado com um relatório da situação do banco e a estimativa de prejuízos apurados em cada gestão nos últimos cinco anos.

Se o inquérito concluir pela inexistência de prejuízo, será arquivado no próprio BC. Agora, se for encontrado prejuízo, a autoridade supervisora envia o processo para o Ministério Púbico, que, em oito dias, requer o sequestro dos bens dos ex-administradores. Os bens são depositados nas mãos do interventor, que passa a administrá-los e presta contas no final.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.