LegislaçãoNotícias

BC define rito de processo sancionador contra instituições financeiras

Editada na noite desta terça-feira, 14, pelo Banco Central, a Circular nº 3.857 regulamenta aspectos da Lei de Leniência, sancionada pelo presidente Michel Temer e que estabelece novas regras para punição de instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em caso de delitos administrativos.

Na prática, a circular determina o rito do processo contra instituições financeiras, tratando de aspectos como a citação e a intimação dos acusados. São estabelecidos ainda prazos em relação ao processo como um todo e à apresentação da defesa, entre outros aspectos.

Em outro ponto, a Circular indica quais são as infrações puníveis no âmbito do Sistema de Consórcios. Entre outras infrações, estão a venda de cotas de consórcio, inclusive por meio de representantes, de forma incompatível com a legislação em vigor; a utilização de recursos de grupo de consórcio em finalidade diversa das admitidas na legislação em vigor; o desvio de recursos do grupo em benefício da administradora ou de terceiros; e a não aplicação ou depósito em instituição financeira dos recursos dos grupos de consórcio na forma estabelecida na legislação em vigor.

A circular desta terça-feira, assinada pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, Sidnei Corrêa Marques, trata ainda da aplicação das penalidades pelo Banco Central, como admoestação pública, multa, proibição de prestar determinados serviços e inabilitação.

Outra novidade trazida pela Lei de Leniência, o termo de compromisso com o BC também é regulamentado na Circular nº 3.857. Entre os pontos abordados, há a indicação de que o BC decidirá sobre a aceitação ou a rejeição da proposta de termo de compromisso em noventa dias, contados do seu recebimento.

Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/bc-define-rito-de-processo-sancionador-contra-instituicoes-financeiras/

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.