Banco poderá vender título privado recebido em compromissada
Os bancos que receberem títulos privados, como debêntures e CDBs, como lastro de operações compromissadas poderão agora revendê-los no mercado. A autorização foi concedida pela resolução 4040 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Até a decisão de ontem, as instituições financeiras só podiam movimentar os papéis privados recebidos em compromissadas (com compromisso recompra) se a operação acontecesse em um ambiente de contraparte central – no caso, a BM&FBovespa. Com a mudança, os negócios poderão ocorrer também na Cetip.
Assim, o Banco Central pretende aumentar os negócios com títulos privados e proporcionar maior liquidez para a carteira dos bancos, que podem usar mais esse recurso. De acordo com o chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a medida é um pleito antigo das instituições financeiras. “Se a operação for entre duas instituições financeiras, não é preciso liquidar na contraparte central, basta o registro. Os bancos sabem do risco um do outro”, afirmou Odilon.
O BC abre uma facilidade para os bancos adquirirem cerca de 20 papéis que podem ser objeto de operação compromissada, ou fazer dos títulos públicos o único papel reconhecido como lastro.
Como a Cetip detém hoje 97% do estoque de debêntures, a expectativa é de que a medida contribua para aumentar a negociação de títulos privados no mercado secundário. Antes da resolução, os papéis privados detidos como lastro só podiam ser usados em outra operação compromissada, o que, na prática, limitava a circulação desses títulos, segundo o diretor de operações da companhia, Wagner Anacleto. Mesmo com as restrições para negociação, a Cetip registrou um volume de R$ 27,2 bilhões em operações compromissadas no mês passado.
Como consequência dessa medida, as operações nas quais os títulos públicos são exigidos como lastro ficam mais concentradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O BC não acredita que a regulamentação aumentará os riscos sistêmicos. Os integrantes do CMN consideraram que “o risco nessas operações é mensurável e faz parte das atividades cotidianas das instituições”.
Fonte: Murilo Rodrigues Alves e Vinícius Pinheiro, Valor Economico