Banco Cruzeiro do Sul quer dinheiro de volta
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pediu que o Morgan Stanley devolva imediatamente R$ 113 milhões ao Cruzeiro do Sul, que está em intervenção desde o dia 4, devido a um rombo de R$ 1,3 bilhão detectado pelo BC.
O valor cobrado é resultado da venda de 8,9 milhões de ações preferenciais (sem direito a voto) dos antigos donos do Cruzeiro do Sul ao fundo de investimento Caieiras, uma transação ocorrida em leilão na Bolsa 17 dias antes da intervenção.
Para o FGC, esse dinheiro deve retornar ao caixa do banco para pagar credores.
O fundo Caieiras é administrado pelo Citibank, mas estava sob gestão do Morgan.
Em carta enviada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Banco Central, ao Citibank e ao Morgan, o FGC -que administra o Cruzeiro do Sul desde a intervenção- diz ainda que “há indícios de que poderia se tratar de operações simuladas, cujo resultado teria permitido subtrair parte do patrimônio dos acionistas controladores do Cruzeiro do Sul”.
As operações a que se refere a carta ocorreram em decorrência de uma exigência da Bolsa, que impõe às empresas com capital aberto a obrigação de deixar pelo menos 25% das ações circulando no mercado, regra conhecida como “free float”.
NECESSIDADE DE VENDA
Naquele momento, o Cruzeiro do Sul tinha só 18,08% de suas ações em circulação e precisaria vender papéis para se enquadrar à regra.
Ainda segundo a carta enviada pelo FGC, os ex-donos do Cruzeiro do Sul já tinham sido informados pelo Banco Central das “inconsistências contábeis” e teriam de “promover ajustes que, praticamente, zerariam o patrimônio líquido”.
O mercado suspeitava dessas fragilidades, e as ações vinham em queda. O Cruzeiro do Sul então contratou o Morgan para achar um fundo que comprasse as ações.
O contrato com o Morgan foi assinado em 15 de maio, três dias antes da venda das ações na Bolsa, e previa a recompra dos papéis pelos ex-controladores do Cruzeiro.
O fundo Caieiras foi o comprador. Até o momento, sabe-se que tem somente um cotista, que seu patrimônio é de R$ 1,6 bilhão e que investe em ações e derivativos.
O pagamento pelas ações foi feito por meio de um depósito realizado pelo Morgan Stanley em CDBs em nome dos ex-sócios do Cruzeiro.
Essa aplicação era uma espécie de garantia de pagamento pela venda das ações que poderiam ser recompradas pelos ex-donos do Cruzeiro do Sul.
A Folha apurou que a “cláusula de recompra” só perderia a validade caso o Cruzeiro sofresse liquidação. Para o FGC, esse é um indício de que ambos os lados não só sabiam da possível intervenção como consideravam as chances de liquidação.
Como o banco entrou em regime de recuperação pelo Raet (Regime Especial de Administração Temporária), o FGC pede que o dinheiro seja devolvido para ajudar a cobrir o rombo.
O interventor considera o contrato entre as partes nulo por haver “indícios de simulação”. Na carta, o FGC considera como válida somente a operação de venda das ações para compor o percentual mínimo do “free float”.
Fonte: JULIO WIZIACK e TONI SCIARETTA, Folha de S.Paulo