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Auditoria aponta infrações graves de corretoras

Uma auditoria realizada pela BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM) – braço de autorregulação da bolsa -, que focou as transações registradas entre março e julho, apontou infrações graves de corretoras, apesar de o número encontrado ser pequeno relativamente ao total das operações e ter diminuído após interferência da BSM.

O trabalho de fiscalização, destaca o diretor de autorregulação da BSM, Marcos Torres, teve como objetivo verificar a existência de infrações como mudanças de especificação de ordens pelas corretoras e operações realizadas sem a devida identificação por pessoas vinculadas a uma instituição – administradores, empregados e operadores que atuam na intermediação ou no suporte operacional, sócios, familiares, entre outros.

Vale destacar que o universo de análise considerou apenas transações realizadas via mesas de operações ou por repassadores, como agentes autônomos, já que no home broker, sistema de negociação na web, essas infrações são mais difíceis de acontecer, uma vez que as operações têm de sair identificadas.

O resultado do primeiro teste, que buscou avaliar a relação das corretoras com os clientes, mostrou que 3.533 negócios realizados por pessoas vinculadas a corretoras foram “reespecificados” em março. Isso significa que as instituições alteraram o autor das ordens, de pessoas vinculadas para clientes ou vice-versa.

“Trata-se de uma infração, mas será que isso se materializou em prejuízo para os 3.533 clientes?”, questiona Torres. Potencialmente sim, já que, com a “reespecificação”, a corretora pode ter ficado com os melhores negócios em detrimento de seu cliente, explica o diretor. Essa análise, contudo, corre em paralelo na área de acompanhamento de mercado, que tem poder para aplicar penalidades se for o caso.

No escopo da auditoria, que passou a ser contínua, a BSM dá ênfase a mecanismos de persuasão, apesar de também poder recorrer a punições. Torres conta que, uma vez identificada a infração, a BSM faz o comunicado formal à corretora recomendando a suspensão da prática. Se não funcionar, a entidade engrossa a voz e determina – não mais recomenda -, a suspensão imediata da prática. O terceiro passo, caso haja reincidência, é chamar a corretora a dar explicações em reunião na bolsa.

“Sempre haverá teimosos que vão necessitar de uma ação mais forte, e aí podem acontecer punições”, diz. Mas os resultados mostram que “as corretoras reagem e reagem bem”. A quantidade de negócios envolvendo pessoas vinculadas que sofreu mudança de especificação nas corretoras caiu para 48 em julho, por exemplo, das mais de 3,5 mil em março.

No segundo teste, que serviu para levantar a quantidade de operações realizadas por pessoas vinculadas sem a devida identificação, chegou-se ao número de 9.632 em março. O exemplo típico nesse caso é do operador que faz gestão para carteira própria. Ele precisa se identificar como pessoa vinculada ao colocar as ordens de compra e venda. Após interferência da BSM, o número de infrações do tipo caiu para 358 em julho. Levando em conta os dois primeiros testes, de um total de 90 corretoras que foram alvo da auditoria, 11 foram chamadas para reunião na bolsa.

A auditoria apontou ainda 657 operações realizadas em março por 47 pessoas vinculadas a uma determinada corretora que usaram outro intermediário. A norma (Instrução CVM 505), segundo Torres, diz que esses operadores somente podem negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por meio do intermediário a que estiverem vinculados. “Uma única pessoa com múltiplos pontos de entrada [ao mercado] tem um poder maior de realizar práticas de manipulação de preço”, explica o diretor. Isso porque a capacidade da corretora de monitorar as transações fica limitada.

“Essas 47 pessoas cometeram uma infração, não sabemos se foi para esconder problemas”, diz.

Tanto as corretoras como as pessoas que burlaram a regra foram comunicadas da infração. O diretor da BSM afirma que muitas instituições reagiram advertindo seus operadores, mas também houve casos de desligamento de profissional. Nesse caso, não é admitida a reincidência da pessoa vinculada. Se isso ocorrer, um processo sancionador deverá ser instaurado para apurar a irregularidade, e a corretora poderá ser suspensa.

Como a auditoria é constante, nos meses seguintes novas infrações foram identificadas. Em abril, 289 operações foram realizadas por outras 51 pessoas vinculadas usando intermediários alternativos. Em maio, outras 212 transações foram registradas por 43 pessoas; em junho, foram 142 operações realizadas por 32 operadores e, em julho, 115 por 47 pessoas usando outro intermediário em vez da corretora à qual é ligada.

Segundo Torres, apesar de o número de infrações ser relativamente pequeno em relação ao total de operações, a BSM está de olho nas corretoras que cometeram as infrações e o que isso representa no seu universo. Foram consideradas infratoras as corretoras em que mais de 0,5% do total de suas operações estiverem em desacordo com a norma. Nos casos mais graves identificados pela auditoria, esse percentual chegou a 2%.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.