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Demorou: Após grandes escândalos deflagrados pela operação Lava-Jato, lei anticorrupção entra em vigor e empresas correm para se adequar as novas exigências.

PetrobrasCom a operação lava-jato foi deflagrado uma série de negociações corruptas envolvendo relações entre o âmbito privado e público. O caso de empresas que ofereciam propinas para agentes públicos em troca de vantagens na concorrência por licitações e ou contratos superfaturados se mostrou bastante comum.

Para combater a corrupção nos casos envolvendo negociações entre o estado e setor privado a lei 12.486 – sancionada em 2013 e sob vigência do decreto 8.420 de 2015 – vem para regulamentar, controlar e trazer mais rigor nas práticas empresariais que envolvam o governo. A lei 12.486 foi apelidada pela mídia de lei anticorrupção, por representar um grande avanço no combate à corrupção no Brasil. Diferente do modo como era no passado, a nova lei prevê controle das práticas ilícitas e punição através de multas para empresa na qual o funcionário estiver atuando. Uma distinção é que, agora, a justiça não se cala punindo somente a pessoa física, a empresa também se torna passível de punição.

Nas palavras de Patricia Audi – responsável pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União – um tipo de crime que é combatido pela nova regulamentação é o de oferecer, prometer ou dar vantagens para os agentes públicos para que sejam angariados benefícios futuros para empresa, ou para o próprio funcionário. “A lei 12.486 vem para coibir este tipo de ação e direcionar a responsabilidade também para as empresas, que devem ter uma política de rigor quanto aos atos corruptíveis.”

Pós o decreto 8.420, as empresas correm para se adequar as novas normas e evitar multas. Segundo Maurício Silva Leite – sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Associados – são as pequenas e médias empresas que mais sofrem nesse processo de adaptação às novas normas. Para ele, as grandes empresas e as multinacionais já possuíam uma espécie de controle contra práticas ilícitas e um código de ética, “As maiores, como as multinacionais, já possuem esse fisco, as negociações são internacionais e muitos países do exterior já exigiam esse rigor. Quem vai precisar correr atrás da adequação são as pequenas e médias empresas, ou aquelas que estão em processo de estabelecimento.”

Maurício Leite também aponta a maior dificuldade que as pequenas e médias empresas estão encontrando ao se adequar a nova lei. “Faz-se necessário ter um sistema que detecte atos de corrupção”; Para tal, Leite orienta que seja criado um canal interno em que cada empresa disponha de um meio para denunciar possíveis atos de corrupção. Isso serve tanto para coibir negociações ilícitas, como também para apresentar ao Ministério Público, em caso de denúncia, o compromisso da empresa com a lei anticorrupção. “Pode atenuar a punição”

Escritório Leite, Tosto e Barros Advogados – fundado pelos advogados Ricardo Tosto e Zanon de Paula Barros. Ricardo Tosto é formado em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo e possui mais de 15 anos de experiência na área.

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.