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Anbima quer excluir piso mínimo para CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários

O financiamento imobiliário poderá ganhar impulso caso a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acate sugestão do mercado e exclua o limite mínimo para investimentos em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) quer que o CRI se torne mais acessível e permita a criação de um mercado secundário dos títulos. Por isso, entregou na semana passada ofício ao órgão regulador pedindo a exclusão do limite mínimo de R$ 300 mil para investimentos. A proposta será analisada pela autarquia e poderá ser levada a audiência pública, caso se entenda que o pleito representa um avanço para o mercado.

De qualquer forma, o órgão regulador está de olho nas regras do mercado de securitização. Nos próximos dias deverá ser editada a instrução que trata das informações a serem fornecidas periodicamente por companhias securitizadoras, de acordo com a superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Flavia Mouta Fernandes. “Está saindo do forno”, disse. As regras foram para audiência pública no ano passado e estão agora em fase final de elaboração. “Trimestralmente a gente vai ter um retrato da carteira de créditos que está lastreando cada emissão”.

A preocupação da CVM é com a transparência para o investidor, e não só para a pessoa física. Além disso, a superintendente explicou que a nova regra tem por objetivo evitar arbitragem entre CRI e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), pois este último produto já tinha sido contemplado com uma instrução sobre a divulgação de informações. Mesmo acreditando que hoje o sistema de divulgação de informações brasileiro está à frente de pares internacionais, a autarquia considera nova reforma nas regras voltadas para CRI.

A instrução de CRI, de número 414, data de 2004, tendo substituído as primeiras regras para o produto no país, de 1998. A 414 passou por reforma significativa em 2006, quando passou a permitir ofertas para o varejo, ou seja, para investidores com montantes menores do que R$ 300 mil. Mas as regras foram consideradas muito restritivas pelo mercado, de acordo com o presidente do Comitê de Produtos Financeiros Imobiliários da Anbima, Rodrigo Machado. Tanto que até hoje houve apenas dois registros de emissões para o varejo no país. A primeira delas foi realizada pela Caixa Econômica Federal, principal player nacional no mercado de financiamento imobiliário.

O gerente de Registros da CVM, Ricardo Maia da Silva, explica que as regras para ofertas realizadas a investidores com aplicações inferiores a R$ 300 mil foram poucas até hoje devido ao rigor, superior em alguns itens. Por exemplo, em ofertas realizadas ao varejo, não é possível retirar o chamado registro provisório, que sai rapidamente. Ao invés dos cinco dias costumeiros para emissões a qualificados, o processo pode levar até dois meses. Além disso, é preciso gerar o relatório de risco, que gera um custo maior, e exige também a utilização de uma instituição intermediária, trabalho feito pela própria securitizadora em emissões acima de R$ 300 mil.

Os créditos que lastreiam os CRI dessas operações precisam também ter crédito de imóveis que possuam o chamado “Habite-se”. A modificação deste nome, aliás, é outro pleito da Anbima, que alega a possibilidade de incompreensões regionais.

Com essas barreiras, há anos os players de securitização lutam para que os CRI possam ter maior alcance, com a exclusão dos limites mínimos de investimento. De acordo com Machado, da Anbima, o tíquete mínimo de R$ 300 mil “praticamente inviabiliza” o mercado secundário desses títulos. “É difícil ter quem possa investir todo esse volume em um mesmo título, porque o investidor precisa pulverizar seus recursos”, disse.

Por isso, a associação defende a criação de dois tipos de emissões de CRI: as atuais, com limite mínimo de R$ 300 mil, e uma nova modalidade, voltada somente para investidores qualificados, sem piso de investimento. O superintendente de Registros de Valores Mobiliários da CVM, Felipe Claret, disse que a autarquia “quer que o mercado se desenvolva”. “É uma evolução natural a possibilidade de flexibilização e o desenvolvimento de produtos. A gente ainda está em começo de estudo das propostas da Anbima nas áreas internas da CVM, então não sabemos exatamente que formato vai ter”, disse. Ele explicou que é necessário ter um “longo embate” para se chegar a uma regra que seja melhor para todos.

Fonte: Juliana Ennes, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.