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Agente autônomo só poderá trabalhar com uma corretora

04_31_2_prevAs novas regras para agente autônomo de investimentos saíram do forno, cerca de um ano depois da audiência pública. Mesmo com as manifestações contrárias do mercado, especialmente das corretoras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não abriu mão de exigir exclusividade na relação entre o agente autônomo e a instituição que atua como intermediário. Pela nova Instrução 497, que substitui a 434, de 2006, o agente autônomo, que tem de ser pessoa física mas pode estar organizado como empresa, só pode estar vinculado a uma única corretora.

“Cercamos bem esse tema da exclusividade, para facilitar a supervisão”, afirma o superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, Waldir de Jesus Nobre. A atividade de agente autônomo, que conta hoje com mais de 9,6 mil registros, vem sendo alvo de reclamações recorrentes de investidores. Entre os principais problemas relatados, conta Nobre, estão a atuação dos agentes como administradores de carteira e até o uso de senhas dos clientes para realizar operações via home broker.

Só que a regra antiga limitava o poder de fiscalização, afirma o superintendente. Como o agente era liberado para prestar serviço para mais de uma corretora, não havia como cobrar supervisão dos intermediários, pois eles não tinham acesso a 100% das operações realizadas pelo preposto. Os agentes, por sua vez, também não tinham como seguir as regras das corretoras, por não haver um padrão e por não terem vínculo de exclusividade. Contudo, a corretora sempre foi considerada a responsável pela atuação do agente que a representava, mesmo quando detectada irregularidade.

Segundo a CVM, o resultado dessa estrutura foi a criação de uma espécie de mercado de intermediação paralela, que, além de não estar diretamente sujeito às regras e aos controles da autarquia, “usurpa funções que a legislação sempre reservou para instituições financeiras registradas pelo Banco Central do Brasil e sujeitas a requisitos de capital mínimo”. Para a CVM, a exclusividade seria um primeiro passo para a resolução da maior parte dos problemas, e não pareceu ser excessiva ou artificial, além de se espelhar na experiência internacional.

Em relatório de análise das sugestões enviadas pelo mercado, a CVM informa que, do lado dos que se manifestaram contrários ao regime de exclusividade, o principal argumento era de que a ausência de concorrência entre as instituições prejudicaria, em última análise, o investidor. Isso porque ele não teria acesso nem aos melhores preços nem à possibilidade de mitigar seu risco, distribuindo sua carteira em mais de uma corretora. Outro ponto levantado foi a possibilidade de imposição de “metas” aos agentes autônomos, em detrimento dos clientes.

Para a CVM, melhores preços, em mercados de bolsa, são oferecidos para todos os participantes, assim como nada impede que o investidor opere usando a estrutura de mais de uma corretora. No caso da possibilidade de imposição de metas, a autarquia afirma que a nova instrução reforça as obrigações e responsabilidade dos intermediários em relação aos clientes captados por agentes autônomos.

A nova instrução trouxe ainda maior clareza quanto à conduta e ao papel do agente autônomo, assim como em relação às obrigações e responsabilidade das corretoras, conta Nobre. Entre as atividades do agente estão a captação de clientes, a recepção, registro e transmissão de ordens para os sistemas de negociação, além da prestação de informações sobre os produtos. “O agente autônomo nunca pôde exercer prestar consultoria ou administrar carteiras, por conta do alto grau de conflito de interesses”, afirma Nobre.

Os intermediários, por sua vez, continuam com a obrigação de verificar a regularidade do registro dos agentes autônomos e respondem pelos atos praticados por eles. Devem, ainda, estender a eles a aplicação de regras, procedimentos e controles internos adotados na corretora, assim como fiscalizar suas atividades.

A nova legislação traz mais ordem ao mercado, fazendo com que o agente seja exclusivo de uma única corretora, afirma Guilherme Benchimol, diretor-geral da XP Investimentos. Para ele, se a responsabilidade é da corretora, ela tem que poder atestar que o canal esteja organizado e esse é o real motivo da exclusividade.

Segundo o executivo, a XP – que tem o maior número de agentes autônomos do mercado, cerca de 1.200 profissionais – já imaginava que esse movimento da CVM fosse ocorrer e por isso já vinha se preparando, exigindo exclusividade e ao mesmo tempo criando outros investimentos e serviços para os seus agentes autônomos oferecerem, inclusive de outras instituições. Dessa forma, o agente pode manter a exclusividade com a corretora e ainda trabalhar com produtos de várias casas. “Já temos mais de 300 fundos de 50 gestores diferentes e mais de 50 produtos diferentes de renda fixa, fora seguro e previdência”, diz Benchimol.

Vale destacar que o agente autônomo só está livre do regime de exclusividade no caso de atuar como distribuidor de cotas de fundos para o investidor qualificado, afirma Nobre, da CVM. “O mercado queria mais flexibilidade, mas limitamos para o distribuir de cotas de fundos para o qualificado, que é quem tem poder de barganha.”

Outra novidade trazida pela instrução foi a possibilidade de obtenção do registro de agente autônomo fora da CVM, em entidade a ser autorizada. “A Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidores de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias) já mostrou interesse, mas vamos levar em conta a estrutura técnica para concessão dos registros e práticas de autorregulação”, diz.

Ainda pela nova regra, uma empresa de agentes autônomos só poderá ter como sócios profissionais registrados. Por outro lado, será permitida a criação de firmas individuais. (Colaborou Angelo Pavini)

Fonte: Alessandra Bellotto, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.