Acrefi vai certificar os correspondentes bancários
Antecipando-se à nova regulação do correspondente bancário, que deve exigir que representantes do canal alternativo à rede tradicional dos bancos sejam qualificados, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) vai criar um programa de certificação. O suporte técnico será dado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa em Administração (Inepad), do professor Alberto Borges Matias, que vai preparar o conteúdo e aplicar as provas. O primeiro exame tem data prevista para 9 de julho.
Para tanto, a Acrefi está em conversações adiantadas com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e com a Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) para que essas associações possam promover os cursos de capacitação à distância e treinar um público estimado em 50 mil pessoas.
O conteúdo, indicado pelo Inepad, vai contemplar noções de matemática financeira, compliance, lavagem de dinheiro, organização bancária, regulação, riscos operacionais e de crédito, ética financeira e código de defesa do consumidor. Prevê ainda a abordagem dos diferentes produtos distribuídos pelo canal correspondente, como crédito consignado, financiamento de veículos e outros bens, até a abertura de uma conta corrente.
A ideia é começar a multiplicar esse conteúdo e aplicar as provas inicialmente em 40 cidades, incluindo as grandes paulistas, como Campinas, Santos e Sorocaba, conta o presidente da Acrefi, Érico Sodré Quirino Ferreira. “Quando o Banco Central (BC) lançar a nova regulamentação, queremos ter tudo pronto.” Os cursos terão duração de 70 a 100 horas, dependendo da complexidade.
O novo marco do correspondente está para ser votado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Conforme a minuta que foi discutida com as instituições financeiras, à qual o Valor teve acesso, a regra deve explicitar entre as responsabilidades das instituições a capacitação e o treinamento dos empregados correspondentes. A proposta da Acrefi, que reúne as financeiras, não contempla, num primeiro momento, a certificação dos chamados “pastinhas”, que atuam na oferta de consignado e que, indiretamente, estão sob o guarda-chuva da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). No ano passado, a entidade chegou a anunciar uma certificação, em conjunto com a Fundação Instituto de Administração (FIA).
Fonte: Adriana Cotias, Valor Economico
A regulamentação da atividade de correspondente bancário é sem dúvida uma necessidade antiga. No entanto, sabemos que atualmente há uma certa “confusão” na identificação e denominação dos agentes financeiros que atuam na condição de correspondente. Acredito que precisa de tratamento diferenciado os correspondentes bancários, tais como: casas lotéricas, padarias, entre outros que fazem recebimento mediante autenticação de documentos e mais algum serviço, referidos serviços não são os mesmos serviços que realizam, os correspondentes bancários que operam exclusivamente o crédito consignado, ou seja: efetua “negócios” para as instituições financeiras. Gostaria de saber como a CMN está prevendo realizar a certificação? haverá um tratamento distinto para os dois “perfis” de serviço que me refiro, sendo que atualmente todos são “chamados” de correspondentes Bancários? resumindo: farinha diferente, misturada em um mesmo saco!
Na materia divulgada pelo valor econômico, ficou uma dúvida, porque os chamados “pastinhas” na realidade não estão sob o guarda-chuva da ABBC e sim sob o guarda-chuva dos correspondentes bancários que operam o consignado, ou seja: dos correspondentes negociais, que a meu ver tem característica diferente dos correspondentes “transacionais” (padarias, casas lotéricas, etc…)
Abraços
Joel Silva Barbosa
Campo Grande – MS 14/02/2011
Prezados,
Tenho conhecimento profissional tanto dentro de uma instituição bancária, como correspondete bancario e veja que independente de ser uma padaria, loterica etc… o serviço prestado, veja bem esse termo (algumas pessoas não entedem esse termo) é para uma instituição bancaria, ou seja, é igual de padaria, loterica, etc… ou de correspodentes bancarios no consignado. Acredito que não deve haver diferença e sim entender que o banco tem gerente para a área comercial, onde todos os produtos para venda inclusive o consignado, os atendentes (suporte a clientes), caixas (recebimento e autenticação) e outros…
Acho que precisamos regulamentar a situação de funcionarios e ter uma cobrança direta nessas pessoas que atuam sem registro. Dessa maneira teremos algo correto no meio de prestação de serviços bancarios.