ArtigosNotícias

A consolidação do compliance para PLD – Parte 4

A Operação Lava Jato já demonstrou efetivamente que os processos de cooperação internacional entre agências governamentais e entre grupos financeiros, já estão mais eficientes para trocas de informações, rastreamento do dinheiro, bloqueios de contas, confiscos e a repatriação de bens ilegais está funcionando, por exemplo a Petrobras em dezembro de 2017, que desde o início da Operação Lava Jato atingiu o montante de R$ 1,5 bilhões, e que todos os recursos já estavam no caixa da companhia.

Outra coisa importante é o tratamento das questões de corrupção e das Pessoas Politicamente Expostas (PPE) que tem aumentado as exigências sobre principalmente pessoas politicamente expostas, que representam um risco maior de corrupção devido às posições que ocupam. Temos várias exigências cadastrais e de monitoramento das operações e devemos aplicar processos mais eficientes de diligência a este tipo de pessoa.

São vários os agentes reguladores que implementaram normativos sobre as questões de prevenção a Lavagem de Dinheiro nos últimos anos, e posso afirmar aqui que o Bacen tem sido o mais efetivo em seus normativos, até mesmo por que os maiores riscos estão justamente nas atividades bancarias, que suportam as operações financeiras de muitas empresas, e os outros órgão reguladores se movimentam geralmente após alguma alteração do Conselho Monetário Nacional e do Bacen, devemos salientar que os outros órgão reguladores estão atualizando suas legislações e realizando cobranças das empresas que são supervisionadas por eles, podemos citar alguns aqui:

  • Banco Central do Brasil – BCB
  • Comissão de Valores Mobiliários – CVM
  • Conselho Federal de Contabilidade – CFC
  • Ministério da Previdência Social – PREVIC
  • Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
  • Conselho Federal de Corretores Imobiliários – COFECI
  • Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE
  • Conselho Federal de Economia – COFECON
  • Departamento de Polícia Federal – DPF
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
  • Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI
  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN

Por exemplo o Bacen publicou a Circular nº 3.461/2009 consolidando várias legislações que criavam regras de prevenção a Lavagem de Dinheiro, e em 2012 pós a Lei 12.683, tivemos alterações por meio das circulares de nº 3.583/2012, 3.654/2013 e 3.839/2017, sendo que a ultima reduziu os valores de movimentação em espécie de R$ 100 mil para R$ 50 mil e a movimentação precisa ser solicitada com três dias de antecedência, acredito que seja um efeito das informações obtidas na Operação Lava Jato.

O mais interessante é que além das legislações vigentes ainda encontramos as normas do COAF, justamente para aquelas empresas que não possuem um órgão regulador específico para a sua atividade.

Gostaria de citar aqui o trabalho realizado pela ANBIMA com seu Guia de Prevenção à “Lavagem de Dinheiro” e ao Financiamento do Terrorismo no Mercado de Capitais Brasileiro, abaixo uma citação no guia da ANBIMA:

“Este Guia de PLDFT no Mercado de Capitais foi publicado em 06 de outubro de 2014. O objetivo deste Guia é contribuir para o aprimoramento das práticas de PLDFT no mercado de capitais brasileiro e não deve servir como fonte única e exclusiva de consulta das principais práticas relativas ao PLDFT. Este Guia poderá ser alterado e atualizado de tempos em tempos, contudo, devem as Instituições sempre consultar a legislação e a regulamentação vigentes.”

Podemos citar também a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), cumprindo um de seus principais papéis, elaborou também um guia de boas práticas de “Prevenção à Lavagem de Dinheiro” em 2012 e a Associação de Brasileira de Bancos Internacionais também publicou um guia de Melhores Práticas de PLD em 2005, acredito que estas inciativas são sempre validas para fortalecimento do mercado financeiro e de capitais no Brasil e para os usuários dos serviços por eles prestados.

Fonte: Marcos Assi – 20 anos da Lei 9.613 de 1998 –  Editora Roncarati

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.