Plenário do CRSFN – Resultado do julgamento da Atrium DTVM e sua diretoria
Comunicamos que, no dia 15 de dezembro de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B – Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm – após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 13487 – 1001480320 – Recorrentes: Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – em Falência, Marco Antônio Fiori e Valdir Massari. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas de preço, para obtenção de ganhos ilegítimos em benefício próprio e de terceiros, e em desfavor de fundos e fundações de previdência.
Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – em Falência – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Marco Antônio Fiori e Valdir Massari – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 10 (dez) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.