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Plano Moro, para crimes graves – hediondo e de colarinho branco, foi protocolado no Senado

presosA proposta, idealizada por Moro e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que antecipa prisões, foi protocolada no Senado.

O chamado ‘Plano Moro’ reduz o uso dos recursos de defesa como forma de impedir a prisão de condenados sentenciados por crimes graves – hediondo e de colarinho branco, em primeira instância.

O texto foi apresentado pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Álvaro Dias (PSDB-PR), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Se aprovado, será aplicado para crimes hediondos, de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro, além dos ligados a organizações criminosas.

A tese foi questionada por diversos advogados. O principal motivo é o fato de derrubar uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que é a presunção de inocência. José Roberto Batochio, ex-presidente da OAB, classifica a iniciativa de Moro como “liberticida”.

Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/186755/’Plano-Moro’-foi-protocolado-no-Senado.htm

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.

Um comentário sobre “Plano Moro, para crimes graves – hediondo e de colarinho branco, foi protocolado no Senado

  • O Plano Moro demorou a chegar. Mas tal atraso, única razão para críticas, pode ser sanado se de algum modo a lei retroagir. Do contrário, as vítimas, entre outras, dos criminosos de colarinho branco continuarão sem o amparo de uma Justiça eficaz, constitucionalmente exigida. Ainda que tarde, concretizar o Plano com agilidade é medida urgente; pois os ilícitos decorrem sobretudo da certeza de que a impunidade prevalece.

    Indaga-se: as vítimas do colarinho branco, cujos patrimônios foram diluídos no oceano infinito do rombo financeiro, (1) via crimes de ação, cometidos pelos ex-donos e sucessivos administradores dos bancos quebrados e (2) via crimes de omissão, praticados pelos agentes oniscientes, altamente remunerados para fiscalizar e prevenir o sistema financeiro, enfim, aquelas vítimas, deverão agora ajoelhar-se diante daqueles que seguram a res furtiva e que nunca serão réus, por conta de seus cargos, e talvez oferecer-lhes o que restou para elas: belíssima estampa de valor incalculável, encravada nas palmas de suas mãos, com o desenho das moedas que um dia foram dessas pessoas?

    Quando o Plano Moro tornar-se concreto, sem dúvida, haverá redução de ilícitos. Já, na falta dele, situação atual, a impunidade prevalece, o crime persiste e se aperfeiçoa. Aqui nem Licurgo teria algo a fazer.

    Sem o Plano, consente-se (para dizer a verdade: combina-se) o cometimento de ilícitos. É assim que funciona o crime de colarinho branco: um bom negócio, rentável para todas as partes envolvidas, com obrigações recíprocas previamente estabelecidas e que torna inviável até a intenção de punir.

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