CVM regulamenta a central de exposição de derivativos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira a instrução normativa que dá o aparato legal para o funcionamento da Central de Exposição de Derivativos (CEB), cujo funcionamento está previsto para iniciar em dezembro. O Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia baixado a resolução de número 3.908 para indicar o funcionamento da central.
A instrução CVM 486/10 altera a instrução de número 467/08 e cria “mecanismos de compartilhamento de informações sobre operações com contratos derivativos negociados ou registrados em seus sistemas, com fins de administração de riscos pelas instituições financeiras”.
O objetivo da autarquia é permitir que as informações sobre a exposição a risco de um cliente sejam compartilhadas entre as instituições que emitem os produtos de derivativos, para que possam conhecer o nível de risco a que as empresas estão expostas.
A CEB está sendo criada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), BM&FBovespa e pela Cetip. Vai reunir as informações cadastrais, que os clientes já fornecem, e compartilhar entre as instituições financeiras. Um banco poderá, por exemplo, consultar a base de dados e checar se o cliente já tem exposição em outros derivativos antes de aceitar fazer um novo contrato de derivativo.
Logo no início das discussões sobre o compartilhamento de informações, houve no mercado um questionamento sobre sigilo bancário. Mas os clientes vão precisar autorizar a disponibilização dos dados.
A resolução do CMN determinou que “as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, se optarem por consulta a informações relativas às posições em instrumentos financeiros derivativos detidos por pessoas naturais ou jurídicas, devem previamente ter indicado diretor responsável por tais procedimentos de consulta”.
Ou seja, se alguma empresa se sentir lesada, ela se voltará contra o BC, que, por sua vez, punirá o diretor do banco infrator.
Fonte: Juliana Ennes, Valor Economico