Carta-Circular nº 3.471 – Bacen
Dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de que trata a Circular nº 3.398, de 2008, e para as comunicações e registro das opções de que trata a Circular nº 3.508, de 2010.
A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, deve ser realizada por meio dos Documentos 2041 e 2051 – Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), conforme a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), apresentada no anexo a esta Carta-Circular. As comunicações e o registro das opções de que tratam os artigos 6º e 9º da Circular nº 3.508, de 19 de outubro de 2010, devem ser realizadas por meio do Sistema LIMITES – Limites Operacionais, disponível no endereço https://www3.bcb.gov.br/limites para acesso das instituições financeiras na forma do Comunicado nº 19.275, de 15 de janeiro de 2010.
Veja mais em: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=110095755&method=detalharNormativo
