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Seguradoras racham sobre novas medidas

42-17316148Às vésperas da entrada em vigor de uma nova regulamentação que veta as transferências de riscos entre grupos resseguradores estrangeiros sediados no Brasil e suas matrizes, o setor se dividiu sobre o assunto.

A polêmica gira em torno das resoluções 224 e 225, editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em dezembro. Pela Resolução 224, a partir do dia 31 de março as empresas de resseguros sediadas no país estarão proibidas de transferir contratos para empresas do mesmo grupo com sede em outros países.

Já pela 225, o governo obrigou as seguradoras a oferecerem pelo menos 40% de seus contratos para resseguradoras locais. Até então, e de acordo com a Lei 168/07, marco regulatório da abertura do mercado de resseguros, as resseguradoras eram livres para transferir riscos para empresas do mesmo grupo e a oferta de 40% dos contratos para as locais era uma opção, não uma obrigação. O argumento do governo para as novas regras foi coibir evasão de divisas e práticas não equitativas no mercado de resseguros.

Há três meses, representantes das seguradoras e resseguradoras têm mantido conversas com a área econômica do governo tentando reverter as medidas. Até agora, entretanto, só conseguiram postergar a entrada em vigor da 224 de 31 de janeiro para 31 de março.

Segundo o presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros, Previdência e Capitalização (CNSeg), Jorge Hilário Gouvêa Vieira, depois de muita negociação entre o setor e o governo, foi apresentada uma proposta das seguradoras para que ao invés de restringir as operações de transferência de risco intragrupos, o governo liberasse todas as operações com a condição de que as reservas formadas para cobertura dos riscos fossem mantidas no Brasil e não no exterior como é a praxe no mercado ressegurador.

Aí surgiu o impasse. As seguradoras nacionais e estrangeiras ligadas aos interesses de resseguradores locais defendiam que essa regra valesse apenas para as resseguradoras eventuais e admitidas. Isso atingiria apenas as empresas estrangeiras de seguros e resseguros, já que há apenas três ou quatro resseguradoras locais nacionais.

Já as estrangeiras defendem que a regra seja válida para todos os participantes. “É uma proposta técnica e tecnicamente todos estão de acordo. A divergência é política”, disse Gouvêa Vieira. Para ele, dado que o impasse é político a solução terá que ser dada pelo governo.

O veto à transferência de riscos foi amplamente criticado pelo setor e apontado como inconstitucional por advogados. “Essa é uma operação salva-IRB”, disse o advogado Ernesto Tzirulnik, especializado em direto do seguro, presidente do Instituto Brasileiro do Direito do Seguro (IBDS) e representante de “empresas seguradas” que ele disse não poder revelar os nomes.

Ele se referia ao interesse das empresas que controlam o IRB Brasil Re (as seguradoras Bradesco, Sul América, Itaú e Banco do Brasil) que estariam, segundo ele, defendendo seus próprios negócios.

Fonte: Janes Rocha, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.