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Procon-SP e Fazenda autuam 2.690 empresas por Nota Fiscal Paulista

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP autuam neste mês de maio 2.690 estabelecimentos comerciais por falta de registro ou atraso no envio do documento fiscal para o sistema da Nota Fiscal Paulista, após receber 50.478 denúncias de consumidores.

As empresas serão notificadas por carta registrada ou edital publicado no Diário Oficial do Estado. Os infratores têm 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento e garantir redução no pagamento da multa (no valor de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.844,00, de cada documento fiscal não registrado ou registrado em atraso) ou então apresentar defesa.

Os fornecedores podem verificar os autos de infração, que estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista, mesmo se não tiverem recebido a notificação. Todo o procedimento é feito de forma eletrônica.

A ação é a segunda realizada pelas instituições. No primeiro lote, em dezembro de 2011, foram autuados 200 fornecedores participantes da Nota Fiscal Paulista, com 804 autos de infração que abrangiam 13.133 denúncias de consumidores. Até final de abril, 25% dos autos haviam sido integralmente pagos, com o benefício de redução da multa, e 25% apresentaram defesa no prazo regulamentar. Para o restante, o prazo para defesa expirou e os estabelecimentos deverão efetuar a quitação do auto, sem direito à redução da multa. Caso não ocorra o pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa.

Valores

A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado. Caso nunca tenha sido autuado, o estabelecimento pode ter desconto de 60% (se inscrito no Simples Nacional) ou 40% (nos outros casos). Caso tenha de uma a dez autuações, o desconto é de 45% e 30%, respectivamente. Se tiver 11 ou mais, passam a ser de 35% e 20%.

Também pode haver desconto adicional de 50% se o pagamento da multa ocorrer em 30 dias da data da notificação. Se pagar nesse prazo, a autuação também não conta para fins de reincidência.

Fonte: Folha de S.Paulo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.