Procon ameaça suspender empresas
Dois dos três principais conglomerados de comércio eletrônico do país estabeleceram cobrança extra para cumprir o que determina uma lei estadual em São Paulo entregar produtos com hora e turno agendados.
A taxa é irregular, afirma o Procon, órgão do governo responsável por fiscalizar a aplicação da lei no Estado.
O setor diz não ter condição de cumprir a lei “a ferro e fogo”, por impor custos maiores ao processo de entrega (leia texto abaixo).
Funciona assim: o consumidor compra uma TV LED a R$ 2.799 e frete grátis, por exemplo. Para escolher data e turno o que a lei manda, portanto, o produto sai a R$ 2.904, 3% mais caro. Um celular vai de R$ 399 para R$ 477, 19% a mais.
A cobrança extra é disseminada entre as lojas virtuais. Sob a forma de “entrega expressa”, instituíram-na as empresas da B2W (Submarino, Americanas e Shoptime) e da Nova PontoCom (Extra, Ponto Frio e Casas Bahia), entre outras.
A Comprafácil.com, outro dos gigantes do setor, não oferece o agendamento.
MULTAS
Em vigor desde novembro de 2009, a lei da entrega fez 163 autuações em três operações, a última em novembro. A lei prevê multas de até R$ 6 milhões. Já houve multas; o Procon não informa o nome das empresas nem o valor.
O não cumprimento tem gerado atrito entre as partes.
Em reunião com os grupos de comércio eletrônico, no final de 2010, o Procon sinalizou que vai endurecer a fiscalização, até com a suspensão das vendas, afirmou à Folha Carlos Coscarelli, assessor-chefe da diretoria do órgão. “[Suspender] É o passo seguinte, quando tentamos interferir no mercado e a multa não resolve”, disse.
O setor reagiu rápido: em dezembro, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico entrou na Justiça para impedir o Procon de aplicar multas oficialmente, a entidade pede que o agendamento seja opcional, não obrigatório. A ação ainda não foi julgada.
Desde o final de 2009, três empresas Fnac, Livraria Cultura e Fast Shop já obtiveram decisões na Justiça para anular multas do Procon, em um universo de 15 ações.
REEMBOLSO
Consumidores que pagam a taxa extra têm direito a reavê-la, afirmam advogados, com base no princípio de que uma mesma empresa não pode vender o mesmo produto por preços distintos. A orientação é procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível.
“É uma malícia do fornecedor, que é abusiva”, afirma Mariana Alves, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). Roberto Senise Lisboa, promotor de Justiça do Consumidor, concorda.
“Acho que está errado. A regra tem que estar clara para quem compra”, disse o eletrotécnico Joarez Freitas, 63, que tentou comprar um suporte de TV pela Americanas.com e não recebeu o produto. Ele não pagou pela taxa extra nem sabia da existência da lei de entrega.
Fonte: Ricardo Gallo, Folha de S. Paulo
Interpretação da lei pelo Procon é radical, diz setor
Como está, a lei da entrega é prejudicial às empresas, segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que representa o setor.
O texto da lei não é claro, na avaliação de Leonardo Palhares, coordenador jurídico da entidade, o que dá margem a uma interpretação “a ferro e fogo” pelo Procon.
Por sua vez, o setor também tem a sua interpretação -entende que o texto não proíbe cobrar para agendar.
De acordo com Palhares, a regra “complica a vida do setor e do consumidor”.
Primeiro, ao obrigar a troca da entrega setorizada pelo agendamento, o que encarece o serviço -atender à demanda exige cinco vezes mais caminhões nas ruas, o que afeta o trânsito e polui.
“Há uma sobrecarga logística enorme, além de gerar atrasos nas entregas.”
Outro fator a dificultar o cumprimento da lei está no fato de os Correios, por onde passam 35% das entregas do comércio eletrônico, não terem agendamento.
“Os grandes têm escala para contratar operadoras privadas, mas as pequenas empresas, que dependem dos Correios, não”, diz Palhares.
E o consumidor, acrescenta, não faz questão de agendar entrega, só em casos excepcionais. Ele compara São Paulo aos EUA, país líder em transações on-line -e que não exigem agendamento.
O serviço, diz, deveria ser oferecido como algo opcional, e não como regra. O setor cresce a 35% por ano, com satisfação perto de 90%.
EMPRESAS
O Extra, o Ponto Frio e as Casas Bahia dizem não cobrar pelo agendamento, mas sim pelo serviço de entrega. Nas três, no entanto, o preço final do produto sobe se a entrega é agendada. Submarino, Americanas e Shoptime disseram cumprir a lei.
Caros Colegas e Leitores esta interpretação feita pelo órgão público fiscalizador paulista, pelas entidades privadas de defesa do consumidor e também pelo MP está totalmente equivocada.
Se existem duas modalidades de venda distintas, ou seja, a presencial e a virtual, poderá o fornecedor com toda certeza cobrar valores difierentes para produtos iguais vendidos através destes dois canais.
Não poderá jamais cobrar um preço diferente de um mesmo produto sendo este comprado no mesmo canal de aquisição.
Desde os primórdios da defesa do consumidor em nosso país isto é sabido por todos os militantes na área e não tem como o legislador, nem o ente executivo, obrigar o fornecedor a praticar o mesmo preço para um mesmo produto vendido pela rede mundial de computadores (internet) e pela presença do consumidor na loja física.
Os custos e os gastos são completamente diferentes e fáceis de serem provados pelo fornecedor e por isso ele pode praticar um preço mais acessivel ao consumdior quando este adquiri o produto pela via remota e vou além, podemos até pensar na segurança fisica do consumidor e até no seu direto de arrependimento, que na compra presencial não existe e nem tampouco está regulado no Código Consumerista.
Portanto vamos deixar esta discussão chegar aos tribunais e que os aplicadores da lei darão o veredicto final.