Ganho com ações leva Justiça a condenar ex-dirigentes da Sadia
Pela primeira vez na história brasileira dois ex-executivos são condenados criminalmente pelo uso de informação privilegiada na compra de ações.
Os dois eram da Sadia: Luiz Gonzaga Murat Filho, ex-diretor financeiro, e Romano Alcelmo Fontana Filho, que integrava o conselho de administração.
Murat foi condenado a um ano e nove meses de prisão e terá de pagar multa de R$ 349.711,53. Fontana foi condenado a pagar multa maior (R$ 374.940,52) e pegou um ano e cinco meses de prisão.
A pena de prisão de ambos foi convertida em prestação de serviços. A lei só determina a prisão quando a pena supera quatro anos.
Nos EUA, são comuns condenações mais duras por crimes similares a esse. Em “Wall Street – O Dinheiro Nunca Dorme” (2010), continuação do filme de 1987, o executivo Gordon Gekko (Michael Douglas) é condenado a oito anos de prisão por informação privilegiada.
HISTÓRICO
Em abril de 2006, os dois executivos ficaram sabendo que a Sadia faria uma oferta pela Perdigão. Antes de o caso ser divulgado no mercado, a dupla comprou um lote de ações na Bolsa de Nova York.
Murat não chegou a lucrar com a operação porque vendeu os lotes depois que a Sadia desistiu da compra, segundo o procurador Rodrigo de Grandis. Fontana teve ganho de US$ 139.114,50 (R$ 231,5 mil, na cotação atual).
Um terceiro executivo, Alexandre Ponzio de Azevedo, do banco ABN-Amro, comprou US$ 269,9 mil em papéis da Perdigão.
Ele fez um acordo com a Justiça, pelo qual prestará serviços numa entidade filantrópica e não foi condenado. Foi demitido do banco.
Os três já haviam sido condenados na esfera administrativa nos EUA e no Brasil.
RECURSOS
Os dois executivos condenados e o Ministério Público Federal vão recorrer da decisão do juiz. Celso Vilardi, defensor de Murat, diz que a exposição do caso na mídia influenciou o julgamento da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e esse movimento teve repercussões no julgamento criminal.
“O juiz é muito técnico, mas deu uma interpretação mais dura e mais inflexível em comparação com o histórico de casos similares julgados pela CVM.”
Eduardo Reale, advogado de Fontana, diz que a decisão do juiz parte de uma premissa equivocada, sobre a qual não pode falar porque o caso está sob segredo de Justiça.
Já o procurador considera que seria necessário que os réus passassem de 3 a 4 meses na prisão.
“Essa sentença é um divisor de águas na história, mas a restrição de liberdade é a única coisa que criminosos financeiros temem”, diz.
Fonte: Mario Cesar Carvalho, Folha de S.Paulo