Processo Judicial Eletrônico – Estamos Prontos?
Após comemorarmos o 1º ano de implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico no maior Fórum Judicial da América Latina, o Fórum João Mendes Junior no dia 03 de fevereiro de 2013, advogados, juízes, promotores e serventuários se depararam com a maior quebra de paradigma no Poder Judiciário, a utilização dos meios eletrônicos para autuar e “encartar” e julgar os autos processuais, conforme estabelece a Lei 11.419 de 2006, denominada Lei de Processo Judicial Eletrônico.
Conhecimento técnico em informática e termos como “JAVA”, “MOZILLA FIREFOX”, “PDF”, “EDITOR DE TEXTO”, “CONVERSÃO DE ARQUIVO”, “DIGITALIZAR DOCUMENTOS”, entre outros passam a fazer parte da rotina e do linguajar do advogado, afinal se não houver esse domínio na prática, se torna difícil a compreensão e operacionalidade no sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Apesar do advogado adquirir esse conhecimento técnico, dentro do universo dos meios eletrônicos existe a seguinte questão: “como o advogado deve proceder para garantir a integridade e segurança das informações armazenadas dentro de seu escritório?”
De certo muitos advogados jamais se fizeram essa pergunta, afinal o conceito de Segurança da Informação é muito recente diante o tempo em que se utiliza o Direito como forma de se obter a Justiça. Mas, a partir do momento em que se implantou o sistema de Processo Judicial Eletrônico, a informação judicial passa a trafegar pela Rede Mundial de Computadores, desta forma, integra a tecnologia da informação, ainda que judicial, passa a ter um papel fundamental não apenas no Poder Judiciário, mas também na condução dos negócios, sendo entendida como um dos mais importantes diferenciais em um mercado globalizado e competitivo.
Diante este novo cenário, não apenas advogados, mas todos que operam o direito, assim como o próprio Poder Judiciário criam, transformam e entregam dados e informações, devendo assim adotar medidas, através de implantação de políticas de uso e de segurança, com um forte ambiente de controles internos, para a preservação do sigilo, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos bens de informação.
Conclusão, ao advogado não basta ter o domínio sobre Processo Judicial Eletrônico, que no primeiro momento, se constituí por conversões, junções e separações, aumentos e diminuições de arquivos, como também em peticionar eletronicamente, mas há que se ter domínio nos métodos que assegurem a proteção das informações que trafegarão na rede, devendo o advogado também ter domínio em implantação de controles internos, planos de continuidade em negócios, políticas de segurança que garantam acima de tudo o sigilo das informações, para que não seja responsabilizado por omissão acerca das vulnerabilidades existentes nos meios eletrônicos, e sofrer as punições previstas nas leis e resoluções em vigor.
Por Dr. Oscar Daniel Paiva, da PAIVA Advocacia Digital.
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