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Principio 13 da basileia: BC amplia alcance de inquérito em quebra de banco

Os inquéritos instaurados pelo  aoBanco Central liquidar ou decretar intervenção em instituições financeiras estão sujeitos a novas regras desde ontem. Segundo a assessoria de imprensa do BC, trata-se de um aperfeiçoamento para tornar “mais efetiva e abrangente” a apuração de responsabilidades pelos problemas que levam a autarquia a submeter bancos e outras instituições sob sua supervisão a regime especial (liquidação, intervenção ou ainda administração especial temporária).

Entre outras mudanças, na hipótese de várias instituições de um mesmo grupo serem submetidas a regime especial, os inquéritos passarão a levar em conta fatos e condutas que tenham provocado reflexos das empresas umas nas outras. Tal medida, explica a assessoria, cria condições para que o Poder Judiciário responsabilize pelos prejuízos não só dirigentes das empresas deficitárias mas também administradores e outros responsáveis por empresas superavitárias do grupo, de acordo com o respectivo grau de participação nos fatos e nas condutas que motivaram o problema.

O BC investiga, nesses processos, controladores e pessoas que nos últimos cinco anos tenham atuado como administradores, auditores ou membros de órgãos estatutários das empresas. Busca saber se houve e quem cometeu irregularidades na condução dos negócios.

Outra mudança importante, na avaliação do BC, é a possibilidade de prorrogação do prazo para realização dos inquéritos por quantas vezes a autoridade supervisora considerar necessário, desde que observado o prazo máximo de 240 dias previsto em lei. O BC poderá ajustar os prazos conforme a complexidade de trabalho, inclusive iniciando-os logo após a decretação do regime, ainda que não tenha sido elaborado o balanço de abertura.

Portaria publicada ontem permite ainda que pessoas alcançadas pelos inquéritos sejam convocadas por edital a apresentar defesa, após duas tentativas frustradas de convocação pessoal. A medida “elimina a possibilidade de subterfúgios para evitar a convocação e a alegação de cerceamento de defesa, permitindo assim mais celeridade e consistência nos trabalhos”, explica o BC.

Quando o inquérito conclui pela existência de prejuízo a credores, a legislação já prevê que o Banco Central remeta o relatório ao Poder Judiciário para a propositura de ação de responsabilidade civil. Cabe à Justiça decidir sobre o arresto dos bens das pessoas responsabilizadas para pagar os credores. Por prevenção, a lei permite que o BC decrete o bloqueio de bens de controladores e dirigentes no momento em que decreta o regime especial.

Quando são apurados indícios de crime ou de irregularidades, o BC comunica o fato às entidades e aos órgãos de governo que tenham responsabilidade legal para apurá-las, incluindo o Ministério Público Federal.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.