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Presidente Dilma Rousseff sanciona o projeto que amplia as punições da prática criminosa

Um dos crimes que mais afeta os cofres públicos passará a ter uma punição mais rigorosa. A presidente Dilma Rousseff sancionará hoje a nova lei da lavagem de dinheiro, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, depois de oito anos de discussão. A atualização da legislação em vigor há 14 anos espera acompanhar o aperfeiçoamento de ações das organizações criminosas.

Com a mudança, o Brasil integrará um grupo de países formado por França, Suíça, Bélgica e Itália, que classificam a lavagem de dinheiro no rol aberto de crimes. Isso é considerado a terceira geração da legislação.

Até agora, a prática criminosa era tratada apenas como “infração penal”. Só poderia ser punida – e com pouco rigor – se estivesse relacionada a tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.

A nova legislação diminui a burocracia para a destinação de bens apreendidos. Hoje, os carros, imóveis ou artigos de luxo recolhidos em operações de busca e apreensão demoram até 12 anos para serem liberados pela Justiça para leilão e acabam perdendo o valor de mercado. Agora, todo o material apreendido será imediatamente leiloado. “A decisão impede que o patrimônio obtido ilegalmente seja dilapidado”, afirma o senador Pedro Taques (PDT-MT).

O preço pago pelo bem não poderá ser inferior a 75% do preço da avaliação judicial. O dinheiro será depositado em juízo e pode ser devolvido, em caso de absolvição do acusado, ou destinado aos cofres públicos, se houver condenação.

O juiz ganhará mais independência para a condução do processo. Se houver provas, poderá denunciar os acusados durante o curso da investigação e determinar, inclusive, a apreensão de bens em nomes de “laranjas” usados, ainda que indevidamente, na prática criminosa.

A pena pelo crime de lavagem de dinheiro se mantém em 10 anos de prisão. A novidade é a multa, que sofrerá um reajuste de 1.000% e passará a R$ 20 milhões.

Entidades divergem sobre texto

A nova legislação que trata sobre a repreensão à lavagem de dinheiro colocou em lados opostos policiais federais e procuradores da República. Nos últimos dias, a presidente Dilma Rousseff recebeu cartas assinadas pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e pela ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal).

O Ministério Público é contra o artigo que permite o afastamento preventivo do servidor público envolvido em denúncias de prática do crime. Os procuradores não afastam a possibilidade de entrar com uma ação judicial para impedir a entrada em vigor do texto.

Os policiais, no entanto, argumentam que, na maioria dos casos, as provas colhidas são suficientes para identificar os autores. Os delegados manifestaram preocupação com um possível veto ao artigo que prevê a liberação de informações pessoais dos investigados.

A categoria argumenta que o acesso às bases de dados cadastrais da Receita Federal e da Previdência Social, por exemplo, são fundamentais para as investigações.

O que diz a lei, abaixo algumas mudanças previstas na Legislação.

Mais rigor

O crime será punido seja qual for a origem do dinheiro e não mais numa lista pré-definida.

Procedimento

A Justiça fica autorizada a apresentar denúncia mesmo antes da condenação.

Laranjas

Há possibilidade da apreensão dos bens adquiridos por terceiros.

Confisco prévio

Os bens apreendidos podem ser levados a leilão e será feito ressarcimento em caso de absolvição.

Acesso a dados 

A polícia fica autorizada a acessar bancos de dados de órgãos públicos.

Delação premiada 

Os acusados podem optar por negociar redução de pena em qualquer fase do processo.

Multas 

A punição por omitir informações sobre movimentações financeiras vai de R$ 200 mil a R$ 20 milhões.

Fonte: Do Metro Brasília, noticias@band.com.br

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.