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O velho e o novo em Basileia 3

Bis - SedeA última versão integral do Acordo de Basileia data de 2006 (Basileia 2). Hoje há um conjunto de documentos denominado de Basileia 3, disponível no sítio do Banco para Compensações Internacionais (BIS). O processo de revisão das regras prudenciais começou, a rigor, em julho de 2008, quando, como resultado dos desdobramentos da crise americana do subprime, o Comitê da Basileia lançou alguns documentos para discussão. Como é a regra, esses documentos se transformaram em propostas para consulta pública e, por fim, em um pacote de medidas em julho de 2009.

Os primeiros documentos do pós-crise pareciam ser, em grande medida, apenas uma ampliação do que hoje existe. As mudanças propostas se concentravam em criar novas regras para a carteira de negociação, incluindo produtos “complexos e ilíquidos de crédito”. Para risco de mercado, entre outras mudanças, passou-se a exigir uma parcela a mais de capital para fazer face ao “default” e migração de risco (“incremental risk capital charge”) e um colchão de capital para perdas na crise (VaR estressado). Houve também alteração no tratamento do risco de concentração, além da inclusão de uma discussão sobre o risco de reputação (até então excluído de Basileia).

Em suma, houve um aumento de capital significativo, aprimoramento no tratamento de instrumentos mais complexos, mas não uma revisão mais substancial do arcabouço. No discurso, foi reforçada a importância do pilar 3 de Basileia – transparência e “disclosure”.

Já em 2009, se percebe uma (ainda que não alardeada) mudança no discurso. Em primeiro lugar, anuncia-se que as reformas pretendem não apenas fortalecer aspectos de “regulação microprudencial”, como introduzir uma “visão macroprudencial”, que inclui a construção de “colchões de capital contracíclicos, como mecanismos para evitar o risco sistêmico” (BIS, press release, 2009). Em segundo, propõe-se um padrão global mínimo de capital para risco de liquidez suficiente para cobrir: a) uma avaliação em situações de estresse; e b) a fixação de uma taxa estrutural de liquidez para longo prazo.

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Por: Lavinia Barros de Castro, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.