Matéria publicada no dia 07 de janeiro, a mesma faz referências ao Banco BVA e seus acionistas que não condizem com a realidade.
Afirma-se na reportagem, em primeiro lugar, que “as informações contábeis do banco apresentavam distorções”. Essa afirmação, no entanto, é absolutamente descabida. Não só a KPMG auditou o Banco BVA e não fez qualquer ressalva em relação à sua contabilidade, como, também, o Banco Central do Brasil (BACEN), que sempre exerceu regularmente seu poder de fiscalização, além de não haver apontado qualquer irregularidade, ainda aprovou expressamente muitas operações da instituição. Mesmo após realizar indevidamente uma intervenção no BVA por afirmada crise de liquidez (e não pela acusação de fraude), o representante do BACEN emitiu relatório em 2013 afirmando que “a escrituração contábil pode ser conceituada como satisfatória, até mesmo em função de estar diretamente integrada à totalidade dos Sistemas de Processamento de Dados do Banco, relativamente às suas operações de controle diário, tais como aplicações, empréstimos, captação de recursos, depósitos etc.”.
A postura contraditória adotada pelo BACEN em setembro de 2014, ao pedir a falência do Banco BVA, busca ocultar uma atuação desastrosa dos agentes da autarquia. Durante o período em que vigou a intervenção e a liquidação extrajudicial, o passivo do Banco BVA foi elevado artificialmente em R$ 3,5 bilhões em virtude de uma gestão reprovável de seus ativos por agentes do BACEN. Além disso, os agentes do BACEN, sem qualquer justificativa, conforme atestado pela Administradora Judicial nomeada no processo falimentar, ainda liberaram garantias pecuniárias de aproximadamente R$ 70 milhões a um grupo econômico ligado ao setor de comunicação que possui vultosa dívida não honradas com o banco. Ou seja, os agentes do BACEN deram um prejuízo milionário ao Banco BVA em virtude de um tratamento privilegiado dispensado a um grupo empresarial, como comprovado por meio de extratos juntados no processo falimentar.
Todos esses fatos foram levados ao conhecimento da Justiça no âmbito de recursos e de ação judicial (Ação nº 0025186-48.2014.4.03.6100, 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo) que ainda não foram julgados. Diante disso, revela-se equivocado qualquer juízo de valor atinente à gestão do Banco BVA, que sempre atuou de forma legítima e seguindo a legislação de regência, como certamente será reconhecido ao final dos processos em curso.
Atenciosamente,
Cristiano Zanin Martins
Teixeira, Martins & Advogados