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Lei impõe barreira para bolsas de estudo

Lei aprovada por Dilma Rousseff em outubro de 2011 criou regras para tributar empresas que concedem bolsas e subsidiam a educação de seus funcionários.

Até então, as empresas estavam isentas de pagar contribuição previdenciária sobre os benefícios educacionais que concediam.

Pela lei nº 12.513, patrões e empregados têm agora de recolher contribuição à Previdência se o valor mensal da bolsa de estudo for superior a R$ 933 (uma vez e meia o valor mínimo do salário-de-contribuição, hoje de R$ 622, valor do salário mínimo) ou superior a 5% da remuneração do trabalhador. Entre os dois, vale o maior valor.

Isso significa que, se o trabalhador receber R$ 1.000 de salário, a bolsa fica isenta de contribuição se não ultrapassar R$ 933 mensais (maior valor, já que 5% do salário seriam R$ 50 mensais).

Se a bolsa concedida for de R$ 1.500, por exemplo, a empresa terá de recolher 20% sobre R$ 567 –resultado da diferença do valor da bolsa e o limite de isenção (R$ 933).

No caso do trabalhador, usando o mesmo exemplo, essa diferença (R$ 567) é somada a seu salário. E sobre o salário total ele recolherá contribuição de 8% a 11%, conforme sua faixa de salário.

“A legislação anterior não tinha essa barreira. Com esse limite, as empresas precisam estar atentas para não serem autuadas pelas Receita Federal”, diz Camila Borel Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial.

DISCURSO X PRÁTICA

A indústria farmacêutica vê com preocupação a mudança. “O discurso do governo federal, de estimular a inovação, não bate com a prática. A nova lei encarece a folha de salários e desestimula investimentos em educação”, diz Nelson Mussolini, vice-presidente-executivo do Sindusfarma, que representa 140 indústrias, responsáveis por 85% do mercado.

José Pastore, professor de relações do trabalho da USP, tem a mesma opinião.

“É um retrocesso, pois o recolhimento tem de ser feito tanto pela empresa como pelo empregado.”

Companhias têxteis, metalúrgicas, de plástico e de prestação de serviços informaram que ainda estudam a lei. Mas a tendência, segundo executivos de recursos humanos dessas empresas, é reduzir a concessão de bolsas para reservar parte dos investimentos para pagar os encargos.

SETORES

Setores como farmacêutico, petrolífero, de mineração e bancário -que subsidiam cursos mais caros devido a processos tecnológicos mais avançados –tendem a ser mais punidos.

“É um absurdo o governo pedir apoio ao setor privado para bancar, por exemplo, parte das 100 mil bolsas do Programa Ciência sem Fronteira e do outro lado cobrar encargos”, diz Pastore.

Estudo feito há três anos pela USP mostra que o Brasil está “engatinhando” no campo de investimentos em educação feitos pelas empresas.

No país, estima-se que existam cerca de 300 universidades corporativas mantidas pelas empresas -apenas 10% das existentes nos EUA.

CONFLITO X BENEFÍCIO

Para os empresários, um ponto positivo da nova lei é que ela acabou com a obrigatoriedade de oferecer bolsas a todos os funcionários. Mas eles admitem que pode haver conflitos trabalhistas, com empregados e com sindicatos, por causa disso.

“Se a regra do jogo muda, como essa mudou, e a empresa cancela o benefício, pode haver outros problemas. A CLT não permite que se façam alterações unilaterais em benefícios concedidos”, diz Carlos Vianna Cardoso, especialista em direito do trabalho e previdenciário do Siqueira Castro Advogados.

A advogada Sarina Sasaki Manata, da assessoria jurídica da Fecomercio SP, diz que a tendência é mais empresas recorrerem ao Judiciário para não ter de pagar contribuição sobre bolsas concedidas.

Empresa deve guardar recibo de bolsa dada a funcionário

Advogados tributários e trabalhistas recomendam às empresas guardarem comprovantes de pagamentos de cursos e bolsas concedidas a funcionários para comprovar que o benefício não tem natureza salarial.

Isso porque há casos em que o empregado, ao se desligar da empresa, reivindica na Justiça o pagamento de verbas trabalhistas sobre o valor do salário acrescido do valor da bolsa, ou curso pago.

“O benefício não integra o salário de contribuição, que é a base de cálculo da contribuição previdenciária. Há vários processos na Justiça, mas o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a bolsa de estudo concedida pelo empregador não remunera o trabalhador, pois não retribui o trabalho efetivo, de modo que não integra o salário de contribuição”, diz a advogada Sarina Sasaki Manata, da assessoria jurídica da Fecomercio-SP.

“A empresa pode fazer também uma possível dedução de despesas quando fizer a apuração de lucro tributável.”

Lei aprovada pelo governo federal em outubro do ano passado criou regras para tributar empresas que concedem bolsas e subsidiam a educação de seus funcionários. Até então, as empresas estavam isentas de pagar contribuição previdenciária sobre os benefícios educacionais que concediam.

Com a lei nº 12.513, empresas e funcionários passam a recolher contribuição à Previdência se o valor mensal da bolsa de estudo for superior a R$ 933 (uma vez e meia o valor mínimo do salário de contribuição, hoje de R$ 622, valor do salário mínimo) ou superior a 5% da remuneração do trabalhador. A regra diz que, entre os dois, vale o maior valor.

“Como o STJ tem jurisprudência sobre o caso [de concessão de investimentos em educação], entendo que a limitação imposta nessa lei poderá ser discutida pelas empresas no Judiciário”, diz a advogada.

Para o professor José Pastore, da USP, as empresas de todos os setores são afetadas. “Sofrem impacto da lei todas as empresas que precisam e querem melhorar a qualidade de sua mão de obra.”

Na opinião da advogada tributária Fabiana Gragnani Barbosa, do escritório Siqueira Castro, a nova lei tem como aspecto positivo o fato de não obrigar as empresas a ter de oferecerem o benefício a todos os funcionários.

“Na lei anterior, era obrigatório. Mas a empresa tem o direito de escolher em que níveis de cargo e em que profissionais quer investir.”

FISCALIZAÇÃO

Para alguns especialistas, a mudança da lei pode estar relacionada ao fato de existir preocupação, por parte do governo, de que bolsas de estudo pudessem ser usadas pelas empresas como salários “ocultos”, sem pagar os custos previdenciários.

“Para isso, existe a fiscalização. A Receita Federal, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho estão bem aparelhados para autuar, multar e enviar ações para a Justiça quando encontram casos de empresas que querem camuflar o pagamento de salário como benefícios, como a PLR [participação nos lucros e resultados], por exemplo, para não pagar a contribuição previdenciária”, diz o professor Pastore.

Folha procurou a Receita Federal para obter mais informações sobre a mudança da lei e sobre atuação de empresas que não recolhem tributos da forma correta, mas não obteve os dados solicitados.

Por meio de nota da área técnica, a Previdência Social informou que “buscar o objetivo da mudança em problemas de fiscalização, não pagamento, é um equivoco”.

Também infomou que as novas regras “foram pedidas no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com objetivo de estimular a educação profissional e tecnológica”.

Fonte: Claudia Rolli, Folha de S.Paulo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.