Justiça diz que fraude no Cruzeiro do Sul foi uma das mais graves do país
A Justiça mandou nesta quinta-feira um duro recado aos ex-dirigentes do Banco Cruzeiro do Sul, liquidado em setembro. Ao indeferir pedido de redução de fiança de um dos ex-diretores acusados de tentar movimentar bens sob bloqueio judicial, o juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, creditou sua decisão à gravidade dos crimes na instituição. Na visão dele, o escândalo do Cruzeiro do Sul representou uma das mais graves fraudes da história financeira brasileira.
A negativa de Catapani direcionou-se ao pedido de redução de fiança do ex-diretor Horácio Martinho Lima. No final de outubro, o executivo e outra ex-diretora do banco, Maria Luisa Garcia de Mendonça, receberam mandado de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) que determinava o pagamento de fianças de, respectivamente, 1,8 milhão e 1 milhão de reais.
Eles foram indiciados na mesma data em que os ex-controladores do Cruzeiro do Sul, Luis Octávio Índio da Costa e seu pai, Luis Felippe Índio da Costa, foram detidos pela PF. Desde então, Luis Octávio está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros e Luis Felippe cumpre prisão domiciliar por ter idade avançada, 81 anos. Em decisão tomada na última semana, a Justiça negou o pedido de liberdade provisória dos réus. A defesa aguarda agora a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, sobre o pedido de habeas corpus registrado nesta segunda-feira.
Duro recado – O pedido de redução de fiança de Martinho Lima foi indeferido pelo Ministério Público Federal (MPF) e depois negado pelo juiz Catapani sob a justificativa da gravidade do escândalo envolvendo o Cruzeiro do Sul: “A fraude perpetrada no âmbito da gestão do Banco Cruzeiro do Sul teve grande impacto no sistema financeiro nacional, aliás, uma das mais altas já vivenciadas na prática financeira brasileira”, diz o documento que contém a decisão. “O prejuízo se estende para além do sistema financeiro, atingindo também depositantes e investidores que mantinham parte de seus patrimônios guardados na instituição”, acrescenta Catapani em seu parecer.
Apesar de negar a redução da fiança por considerar que “em razão da magnitude da lesão causada, o valor fixado para o pagamento de fiança encontra-se dentro da razoabilidade”, o juiz concordou com o pedido da defesa de Marinho Lima de substituir a fiança pela hipoteca do bem imóvel de propriedade de Mônica Castro de Mello Bity e seus filhos. O juiz reforçou a necessidade de pagamento do valor com o seguinte argumento: “há notícia, conforme reportado pelo Ministério Publico Federal, de que o requerente tenha havido um ganho muito superior àquele noticiado inicialmente”.
Com a decisão da Justiça, a defesa de Marinho Lima tem o prazo de cinco dias para apresentar o valor do imóvel e o porcentual que cada proprietário tem do ativo, bem como as idades dos filhos. Também foi dado o prazo de cinco dias para que Maria Luisa efetue o pagamento da fiança “sob pena de ser reanalisado o pedido de prisão preventiva formulado pela autoridade policial”.
Espionagem do BC — Na última semana, o juiz Márcio Ferro Catapani, negou o pedido de liberdade provisória de Luis Octávio alegando necessidade de prisão para “manutenção da ordem econômica”.
Segundo o juiz, um agravante foi a descoberta de atos de espionagem por parte dos dirigentes do Cruzeiro do Sul. Foram encontradas em computadores da sede do banco gravações de ligações e de e-mails do Banco Central (BC) – tudo realizado antes da intervenção na instituição financeira, decretada em junho. “Se noticiou a existência, na sede do Banco Cruzeiro do Sul, de gravações de comunicações telefônicas e telemáticas (e-mails), tanto de servidores do Bacen como de executivos da administração originária da instituição financeira”, diz o juiz.
Sobre os atos de espionagem, a defesa de Luis Octávio “nega veementemente qualquer envolvimento com aludidas gravações”, conforme documentado na decisão de Catapani.
Fonte: Revista Veja