Justiça bloqueia contas de empresas de ex-presidente do Panamericano
A Justiça Federal bloqueou as contas de quatro empresas do ex-diretor superintendente do Banco Panamericano, Rafael Palladino. A medida foi tomada com base em relatório da Polícia Federal que apontou “elementos que indicam ser fictícias as empresas”.
O bloqueio atinge Max Control Evento e Promoção Ltda, Max América Participações Ltda, Max América Negócios Imobiliários Ltda e a RCF Administração e Participações Ltda.
A Justiça já havia decretado a quebra do sigilo bancário e fiscal de algumas empresas de Palladino. A PF argumentou à Justiça que o bloqueio das contas “é imprescindível como forma de garantir ressarcimento às pessoas físicas e jurídicas lesadas e que os recursos desviados (do Panamericano) tenham como destinação a reparação do dano causado ao sistema financeiro”.
O bloqueio foi decretado em 21 de janeiro pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Criminal Federal – nesse mesmo despacho, o juiz ordenou a quebra do sigilo de empresas de Palladino.
A PF apurou que o Banco Panamericano teria “firmado contratos com empresas de seus ex-diretores e também com empresas pertencentes ao Grupo Silvio Santos, meio este possivelmente empregado para propiciar o desvio de recursos da instituição financeira que geriam”.
A PF sustenta que Palladino figura como responsável por várias empresas supostamente fantasmas, “cadastradas com um mesmo endereço” – rua Pedroso Alvarenga, Itaim, São Paulo.
Psicologia
Os federais constataram que no local funciona um consultório de psicologia e fonoaudiologia e que uma sala servia apenas para recebimento de correspondências das empresas. A PF sustenta que pode ter havido desvio de recursos do Panamericano “mediante criação de despesas que, direta ou indiretamente, beneficiaram os responsáveis pela ação criminosa”.
Diligências de busca e apreensão, em dezembro, reforçaram suspeitas, segundo a PF, de que ex-diretores do banco desviaram altas somas de dinheiro de empresas do mesmo grupo econômico.
Foram encontradas notas fiscais de serviços prestados para empresas do mesmo grupo. “Diante da presente postulação (bloqueio), e considerando já ter sido iniciado pelo Banco Central o processo de rastreamento de valores de empresas em que ex-dirigentes do Panamericano figuram como sócios e/ou responsáveis, entendo ser o caso de acolhimento do pedido, diante das suspeitas de que algumas das empresas seriam fictícias e possam estar relacionadas aos fatos apurados no inquérito”, assinalou o juiz Fausto De Sanctis, no despacho de 21 de janeiro.
A Justiça expediu ofício ao Banco Central “para que retransmita a ordem a todo o sistema financeiro nacional para cumprimento e para que identifique todas as contas bancárias, depósitos de poupanças, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores relacionados aos CNPJs (das empresas de Palladino) e após determine os respectivos bloqueios”.
As informações do BC acerca dos ativos bloqueados deverão ser enviadas à PF, “com indicação pontual dos bloqueios, número das agências bancárias e da conta/depósito e seus titulares”.
O juiz impôs que, em razão do caráter sigiloso das medidas, o delegado do inquérito, Rodrigo Sanford, deverá comunicar a conclusão das diligências tão logo cumprido o bloqueio judicial das contas pelo BC.
Fonte: Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo