Fraudes comprovadas pouparam R$ 230 milhões em indenizações
Fraude comprovadas fizeram as seguradoras negar o pagamento de R$ 230 milhões em indenizações solicitadas no ano passado. Este total, um incremento de 5,1% sobre as fraudes comprovadas de 2008, equivaleu a 1,2% do total dos sinistros avisados em 2009 (R$ 18,9 bilhões) e a 0,7% das receitas ( R$ 31,2 bilhões) obtidas pelos grupos participantes da pesquisa no ano passado, responsáveis por 79% dos prêmios ganhos no último exercício. Os números constam da sétima edição do relatório “Sistema de Quantificação da Fraude” (SQF), levantamento anual feito pela CNSeg, para atender à ação institucional da entidade de combater e quantificar a fraude.
O sétimo SQF começa a ser encaminhado ao mercado esta semana e ajuda as empresas a avaliarem seus procedimentos de combate às fraudes, tendo em vista a radiografia feita pelo estudo, incluindo-se aí os ramos mais afetados por ações fraudulentas (Vida, Automóvel e Transporte). As três modalidades responderam por 88% das fraudes comprovadas no ano passado- ou seja, R$ 198 milhões. A concentração nos três ramos foi ainda maior um ano antes, totalizando mais de 93% do total.
O estudo é realizado desde 2004 por amostragem, porque os números de sinistros avisados, fraudes e prêmios ganhos são parciais, visto que não englobam as entidades de previdência, de capitalização e operadoras de saúde. Além disso, o estudo descarta informações consideradas não disponíveis ou inconsistentes das seguradoras.
A iniciativa da CNSeg é acertada, porque a fraude contribui para o aumento do preço do seguro e, em consequência, dificulta o acesso da população ao seguro. A negativa de pagamento é uma atitude extrema das seguradoras quando confirmam fraudes. Mas a percepção é de que as ações fraudulentas são maiores. Tanto que os sinistros com fraudes detectadas somaram R$ 280 milhões, 1,5% do total dos sinistros do ano passado. O número é bem maior, considerando-se os sinistros com suspeita de fraude: R$ 2,10 bilhões em 2009, ou seja, 9,9% acima do total de 2008.
No entendimento da CNSeg, prevenir e reduzir a fraude é um dever do mercado de seguros perante seus segurados, acionistas, e a sociedade. Também por lei as seguradoras são incentivadas a combater as fraudes- o artigo 4º da Circular 344 da Susep diz que “as sociedades deverão desenvolver estudos sobre o risco de serem objeto de fraudes, principalmente com relação aos produtos comercializados e suas práticas operacionais’.
As informações são da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg). – (Redação – Agência IN)