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Fraudes com Cartão de Crédito – Como proceder

canstockphoto13031013O avanço da tecnologia é realmente assustador. A cada dia que passa descobre-se mais uma utilidade e um meio de compra, usando-se não só o computador comum, como o celular. Carregar dinheiro ou talão de cheques, não é mais comum.

A maioria das pessoas possui cartões de débito e crédito, o cheque é uma espécie em extinção. A rapidez com que as compras são realizadas e a segurança de pagamento por meio de cartões é o atrativo para os comerciantes que se utilizam desta modalidade de pagamento. No entanto, para o consumidor, o uso dos cartões pode representar o início de uma grande dor de cabeça.

Quem já teve seu cartão de crédito ou débito clonado, sabe que nem sempre a operadora do cartão ou a instituição financeira, concorda em indenizar o prejuízo amigavelmente.

Descobrir uma compra na fatura do cartão de crédito ou um débito na conta bancária que você desconhece não é incomum nos dias atuais.

O número de tentativas de fraudes contra consumidores chegou a 1,42 milhões até agosto deste ano. O ranking é liderado pelo setor de telefonia, seguido pelas instituições financeiras, o que reflete a dificuldade das empresas em acompanhar a chamada “indústria de fraude”, que faz com que novos golpes sejam perpetrados a cada dia.

As redes sociais contribuem ainda mais para que as fraudes ocorram, pois seus usuários postam exatamente tudo no facebook, desde a hora que acordam, o que comem, o que vestem, onde frequentam, etc.

Ser amigo de alguém através de um perfil falso é o mais comum e o fraudador e o ladrão de residências, não precisam mais ficar rondando as casas e verificar a rotina de cada um, basta entrar no face.

Se o consumidor for vítima de fraude, a primeira providência é ligar para o Banco e para a operadora do cartão, comunicar o ocorrido, anotar o número do protocolo, a pessoa com quem falou, a data e horário. Depois dirigir-se à Delegacia de Polícia e fazer o Boletim de Ocorrência, providenciando as cópias de todos os extratos e documentos possíveis. Por fim, deve registrar uma reclamação diretamente no PROCON.

Esses passos são necessários, pois dependendo do valor da fraude o consumidor não terá seus prejuízos ressarcidos amigavelmente e será necessário ingressar com ação judicial.

Uma vez tomadas as providências acima, o processo será devidamente instruído e além do prejuízo material será possível pleitear indenização por danos morais.

Ocorre que, nem sempre o ingresso de ação judicial é o suficiente para que o consumidor chegue ao final da dor de cabeça. Se os documentos do consumidor como RG e CPF forem clonados, longo ainda será o caminho, pois a Justiça não aceita com facilidade o pedido de cancelamento desses documentos, devendo o consumidor aguardar por anos para obter uma providência.

Para evitar fraudes, o consumidor deve adotar alguns cuidados no dia a dia. Se for solicitado por telefone ou e-mail para confirmar dados cadastrais, não o forneça. Fique atento ao extrato bancário, ao extrato do cartão de crédito, e atento à conta de telefone.

Não forneça dados pessoais a estranhos e não se cadastre em sites desconhecidos.

Mesmo assim, ninguém está livre de ser vítima de fraude e a solução para a maioria delas é a ação judicial. Porém, o número de fraudes é tamanho que os Juízes não costumam condenar as instituições financeiras e as operadoras de telefone com condenações de grande valor. Essa conduta acaba por chancelar a falta de investimento no setor que se torna vulnerável às fraudes.

As condenações em danos morais em sua imensa maioria não refletem o tamanho da dor de cabeça e dos dissabores suportados pelos consumidores, e não raras são as vezes em que o acordo judicial se resume à exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.

O que fazer então? O consumidor deve ter todas as cautelas com o uso dos cartões e nunca fornecer dados pessoais ou senhas de cartão para ninguém e seguir os passos em casos de fraudes: ligar para a instituição financeira ou para a operadora de telefonia, fazer o Boletim de Ocorrência, fazer a reclamação no PROCON e por último ingressar com ação judicial.

Fonte: Edilaine Rodrigues de Góis Tedeschi, direitoemdebate@odebateregional.com.br

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.