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Fracassam negociações e BVA deve ser liquidado

BVA iria para endereço luxuosoFracassou a tentativa do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de vender o banco BVA. Apesar de as negociações terem se estendido até a tarde de ontem, nenhum interessado formalizou uma oferta para adquirir a instituição, afirmam duas fontes próximas às conversas.

O BVA está sob intervenção do Banco Central (BC) desde 17 de outubro. Sem uma solução, o curso natural é a liquidação extrajudicial. Foi assim com o Cruzeiro do Sul. Porém, ontem à noite, não estava claro se isso seria feito já. Formalmente, a intervenção pode ser mantida até abril e prorrogada por seis meses. Essa, entretanto, não tem sido a prática do BC em casos semelhantes.

Ainda ontem, o empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade e o FGC tentavam chegar a um acordo que permitisse ao dono do grupo Caoa assumir o BVA.

O Caoa – revendedor das marcas Hyundai, Ford e Subaru e dono de uma fábrica da Hyundai – tem cerca de R$ 500 milhões depositados no BVA. Por causa disso, foi desde o início o candidato mais forte à compra do banco.

A proposta do empresário previa a conversão desses créditos em ações do banco, cujo rombo está em cerca de R$ 1,5 bilhão.

Andrade, dono do grupo Caoa, não chegou a apresentar uma proposta pelo BVA. Segundo a assessoria de imprensa do empresário, que não quis dar entrevista, Caoa “desistiu de apresentar uma proposta depois de analisar as condições do banco”.

Também avaliaram os ativos o banco de investimentos Brasil Plural, um fundo americano e a gestora de recursos Blackwood, especializada em fundos de ativos podres.

Uma eventual proposta pelo BVA dependia da aprovação do FGC, que é o maior credor do banco, com cerca de R$ 1,3 bilhão.

O fracasso das negociações expõe o drama de 3.900 investidores que ainda não havia vindo à tona e tem potencial de ampliar o custo da quebra do banco para o FGC.

Entre R$ 300 milhões e R$ 350 milhões em certificados de depósitos bancários (CDBs) do BVA foram comprados por 32 corretoras. Quando houve a intervenção no banco, o FGC imaginou que teria que indenizar cada uma delas em R$ 70 mil, o que representaria um desembolso de modestos R$ 2,24 milhões – muito pouco perto da exposição total do fundo.

Conforme o tempo passou, entretanto, o caso mudou de figura. As corretoras passaram a alegar que distribuíram os CDBs a nada menos que 3.900 clientes pessoas físicas. No entanto, o nome desses clientes não está registrado na Cetip, o que daria ao FGC garantia de que as operações de fato ocorreram. O fundo já encontrou operações semelhantes em outros bancos, mas não dessa magnitude.

A partir daí abriu-se um processo para determinar se o FGC deveria ou não indenizar cada um dos investidores individuais. Para se certificar de que não houve fraudes, o fundo exige a comprovação das operações, da existência de cada um dos investidores. Esse processo está em andamento. As corretoras tampouco dispõem de capital para arcar com tal risco. (Colaborou Marli Olmos)

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.

19 thoughts on “Fracassam negociações e BVA deve ser liquidado

  • CARLOS BRANDAO MAURO

    COMO VAI FICAR OS BENS BLOQUEADOS DOS DIRETORES ????

  • Carlos

    Marcos
    Até agora temos notícia de que o rombo do BVA é da ordem de R$ 1,5 bilhões.
    Você possui alguma informação sobre o valor dos ativos e do passivo do BVA após a auditoria do BC e paralela do FGC?
    O FGC, como maior credor do BVA segundo notícias divulgadas pela imprensa, terá prioridade em receber seus créditos em relação aos demais credores?

  • Marco

    Prezado Marcos, fiz um negocio com o BVA em maio/12 onde envolvi alguns imoveis (14 matriculas) em garantia em cima de um Capital de Giro.
    Essas Cedulas (CCCBs) foram negociadas pelo BVA com um Fundo que as comprou dua 05/10/12, portanto esses papeis passaram a pertecerem ao Fundo, que acabou não transferindo as matriculas junto ao Cartorio de Imoveis.
    A intervenção ocorreu no dia 19/10 e a negociação entre Fundo e BVA no dia 05/10, porem o interventor até o momento não fez a liberação ainda ao Fundo. Vc vê alguma possibilidade, agora que BVA devera ser liquidado dessa liberação não ocorrer?
    Venho acompanhando seus comentarios sempre pertinentes em cima do assunto e alem de querer saber sua opinião, gostaria de conhecer melhor seus serviços.
    Aguardo retorno!

  • Marco,

    Obrigado por suas palavras, mas seria leviano de minha a parte afirmar alguma coisa, portanto é necessario entender a transação dentro do BVA (este é meu medo), tenho duvidas quando existem a venda de CCB e/ou negociação de garantias com fundos, se não foram bem formalizados e registrados podem causar danos aos clientes. quanto aos serviços, acesse meu site http://www.massiconsultoria.com.br

  • Carlos,

    A forma de conclusão do processo não esta tão claro, geralmente em uma liquidação de empresa, a ordem de recebimento de valores dos credores possui uma sequência cronologica de importancia.

    Liquidação na Falência – Alienação do Ativo e Cobrança dos Devedores

    1. Início da liquidação – juntada do auto de arrecadação de bens ao processo.
    2. Alienação dos bens – ordem de preferência – artigo 140, LF.
    3. Formas de alienação:
    3.1. Forma ordinária – artigo 140, LF
    3.1.1. Modalidades:
    A) leilão por viva voz;
    B) apresentação de propostas em envelopes lacrados;
    C) pregão
    3.2. Forma especial – artigo 145, LF
    3.2.1. Caso de dissidência entre os credores – aplicação da solução anteriormente prevista no artigo 123, DL 7661/45

    3.3. Forma sumária – artigo 111, LF
    3.4. Sucessão – artigos 141, inciso II, e 145, § 1º, LF; Lei Complementar nº 118/2005; artigo 133, CTN
    3.5. Impugnações – artigo 143, LF
    3.6. Cobrança dos devedores – negociação de abatimentos

  • Carlos

    Prezado Marcos,

    Caso BVA:
    Possui LCI’s (2) e LCA (1), os investimentos venceram durante o período da intervencao e os valores foram disponibilizados em minha conta corrente no banco. O valores investidos sao superiores a R$ 70 mil reais garantidos pelo FGC.
    O que esta valendo o saldo em conta corrente ou os investimentos em LCI e LCA? Consegui obter meus saldo de conta corrente e investimentos, diariamente, até 8 de janeiro de 2013 quando o site do banco ficou indisponível para consulta.

    Com a sua experiência e em função das informações disponíveis até o momento:

    . Proposta de compra do banco rejeitada pelo FGC;
    . Rombo de cerca de R$ 1,5 bilhões;
    . Sócios minoritários com ações e aplicações bastante significativas no banco ( so o CAOA possui cerca de R$ 500 milhões – informações divulgadas pela imprensa);

    Qual a expectativa que nos credores podemos ter em relação ao recebimento de nossos créditos?

    1. Nenhuma expectativa? ou algum percentual, 10%, 20%.?

    Sei que e um CHUTE, mas gostaria de saber sua opinião!

    Grato,

  • Prezado Carlos.

    A sua pergunta me deixou de cabelo em pé, estas questões estão bem complicadas, haja vista a falta de esclarecimentos do FGC e do Proprio Bacen, toda liquidação de Instituição financeira é complicada, pois foge um pouco dos padrões da Lei de Falências, pois como possuem garantias para aplicações, agora no que tange a massa falida é a mesma coisa, pois mesmo sendo correntista, voce é um fornecedor do banco, e na essência é mesma coisa de um fornecedor de matéria prima ou produtos para revenda. Quanto aos sócios estarão no final do processo e em certos casos se responsabilizando com os gestores na liquidação dos passivos e recuperação doas ativos.

    Em outras palavras será complicado e espero mais uma vez que não sejam os cliente que venham a pagar esta conta.

  • Carlos

    Marcos, grato pelo retorno.
    Só faltou o seu “CHUTE” em relação as chances dos credores em recuperar parte dos investimentos.

  • Bom a pedidos, os credores poderão receber sim os valores, mas pode demorar bastante, por exemplo alguns credores do Banco Santos (liquidação em 2006), receberam no final de 2012 em torno de 60% do valor que estavam no banco, não é regra, vai depender dos valores a receber do banco, caso sejam verdadeiros, dos ativos que serão leiloados, entre eles os ativos dos gestores que também serão colocados na mesa. Desculpe Carlos, mas tenho um medo de falar bobagem, rs.

  • João Henrique

    Prezado Marcos

    Sou uma das vitimas do BVA. O problema, alem de outros, é o montante que tenho lá. O dinheiro é da empresa, da qual sou um dos sócios. Resido em Belo Horizonte, e sou um dos maiores clientes do banco aqui. Me passaram uma proposta de deságio de 50% e o saldo à receber dividido em 4 parcelas corrigidas pelo IPCA, a partir da data da intervenção, divididas em 4 parcelas anuais, sendo a 1ª, em outubro/2014. Isto se o banco não for liquidado. E os bens dos controladores? Falam que o Jose Augusto tem shopings,que provavelmente valem uma boa fortuna. O que voce acha disso? Assumo a perda com o deságio ou entro na justiça no caso de uma liquidação?
    Desde já, agradeço a resposta e orientação.

    Um abraço

    João Henrique

  • Quem entrou em contato e ofereceu o desagio? Estranho, mas de qualquer forma cuidado com os acordos, pois devem ser homologados pelo FGC e Bacen, cuidado com golpes. Quanto aos controladores, espero que seja feita a justiça.

  • Diego Silveira Correa

    Bom dia !

    Breve relato :

    Fizemos duas operações junto ao banco , tomamos recursos pra custeio de obras e os recursos ficaram “obrigatoriamente” aplicados no banco e , sua liberação , deveria ocorrer via mediação das mesmas . A garantia ficou sendo : – As aplicações / CDB’S , – As matriculas dos empreendimentos . O pagamento dos financiamentos serão em 36 meses , sendo que começará este inicio de ano .

    Em um dos financiamentos tomamos R$ 10 milhões , mas recebemos somente R$1 milhão , a documentação foi concluída , foi gravada na matricula a hipoteca .

    No segundo , tomamos R$ 20 milhões , mas não recebemos nada , pois estava atrasada a liberação e logo depois veio a intervenção .

    Pergunta :

    Como ficará a situação ?

    No primeiro caso , uma vez que , tomamos apenas 10 % , e a hipoteca é de do total do empréstimo mais juros .É possível reverter , fazer um encontro , e reduzir a hipoteca pro montante rela da dívida ?

    No segundo caso o cancelamento do contrato, é possível ?

    Uma última pergunta: É possível transferir o caso para outra instituição bancária ? Poderia haver interesse ? E´ legal ?

    Agradeço desde já .

    att

    Diego

  • Prezado e estimado Diego,

    O seu caso é complicado, não tenho a minima ideia de como ficarão situações iguais a sua, pois acredito que não exista nenhuma clausula que referencia a liquidação do banco, não é verdade?

    Devemos esperar a conclusão dos trabalhos e tenha a mãos um advogado para lhe auxiliar.

  • Ghaba Altenkirch

    Prezado Marcos, percebi que, dedicou bom espaço no seu blog referente ao BVA. Sem querer ser leviano, e, como faço parte da comunidade financeira para os mercados emergentes posso, infelizmente, afirmar que a liquidação estava no plano da “nova” diretoria à muitos meses atrás… apenas, não esperavam que o FGC pegasse pesado no deságio do passivo. O BVA, bastava analisar a “engenharia” aplicada no crescimento desta instituição para concluir que era questão de tempo. E, em tempo (sic) é só “cavocar” que é possível recuperar um valor substancial do que foi “indevidamente” transferido à terceiros. Espero que, ajude seus leitores na busca da recuperação dos seus ativos nesta instituição. Abraços.

  • Junior

    Caro Marcos,

    Li todas as mensagens e fiquei um pouco preocupado a respeito da restituição do dinheiro investido no BVA pelo FGC. Tenho dois investimentos de 70mil cada, em CPFs diferentes (meu e minha esposa). Em principio, atendo aos requisitos do FGC para ter meu investimento de volta (até 70mil por instituição financeira, por CPF). Existe um prazo máximo para o pagamento, ou, no pior dos casos, a possibilidade de não receber esse dinheiro garantido pelo FGC?

    Desde já agradeço

  • Os valores garantidos pelo FGC serão pagos, o restante entrara no processo de massa falida junto a outros credores

  • Gabriel Munhoz

    Prezado Marcos,

    Há rumores que LCIs emitidas pelo banco não têm lastro. E que operações de venda de LCIs não teriam sido registradas na CETIP pelas corretoras que intermediaram.
    Nos dois caso, sendo valores abaixo de R$ 70 mil, você acredita que possa haver algum empecilho para a cobertura do FGC para os credores?

    Muito obrigado,

    Gabriel

  • Prezado Gabriel,

    Este era o meu medo, quando as coisas são feitas de forma licita e correta, é muito mais simples, mas quando as pessoas agem de má fé e fazem de conta que estão fazendo correto, pode causar estes danos, vamos esperar que seja somente rumores.

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