Finalmente, Conselho Monetário Nacional aprimora regras de auditoria interna de instituições financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 29, Resolução nº 4.588, de 29/6/2017, que aprimora regras de auditoria interna nas instituições financeiras. Atualmente, já estava previsto que é obrigatória a constituição e operacionalização da atividade de auditoria interna.
Segundo a Resolução:
Art. 3º A atividade de auditoria interna deve ser realizada por unidade específica da instituição, ou de instituição integrante do mesmo conglomerado financeiro, diretamente subordinada ao conselho de administração.
§ 1º A atividade de auditoria interna de que trata o caput poderá ser realizada por auditor independente devidamente habilitado, na forma da regulamentação vigente, para prestar serviços de auditoria independente para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que este não seja responsável pela auditoria das demonstrações financeiras da instituição ou por qualquer outra atividade com potencial conflito de interesses.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica às instituições que, na forma da regulamentação vigente, estão obrigadas a constituir comitê de auditoria.
Art. 4º É admitida a realização da atividade de auditoria interna nas cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias:
I – pela auditoria da entidade de classe ou de órgão central a que a instituição seja filiada; ou
II – por auditoria de entidade de classe de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mediante convênio, previamente aprovado por este, celebrado entre a entidade a que a instituição seja filiada e a entidade prestadora do serviço.
De acordo com o proprio Banco Central, que será responsavel pela fiscalização do normativo, a regra aprovada ontem especifica condições e atributos a serem observados por instituições financeiras, (conforme descrito nos artigos 3 e 4 acima) melhora a definição de auditoria interna e dá maior detalhamento quanto ao escopo e abrangência deste trabalho.
“O que o CMN traz é um aprimoramento das regras alinhadas aos padrões internacionais”, explicou Sílvia Marques, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro.
Entre os detalhamentos estão relatórios que têm que ser produzidos, definição de que a instituição financeira assegure que a controladoria interna tenha recursos adequados para fazer os controles e que tenha independência no trabalho.
O CMN deu prazo até 31 de dezembro de 2017 para a implementação da medida.