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Entra em vigor novo limite de R$ 250 mil de ‘seguro’ para depósitos bancários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (23) a ampliação do valor dos depósitos bancários protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Agora, o correntista tem a garantia de receber até R$ 250 mil do FGC em caso de quebra do banco. Antes, esse limite era de apenas R$ 70 mil. A medida entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, nesta sexta (23).

Segundo nota do Banco Central, o aumento da garantia busca alinhar esse valor aos limites praticados em países de economias similares a do Brasil.

Além disso, o CMN decidiu incluir as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) entre os investimentos que são protegidos pelo FGC.

As LCAs são títulos criados para aumentar as opções de financiamento para produtores rurais cuja demanda aumentou fortemente nos últimos anos.

COBERTURA

O FGC é uma espécie de seguro em caso de quebra do banco que cobre créditos em modalidades como CDB (Certificado de Depósito Bancário), conta-corrente, conta conjunta, caderneta de poupança e letras imobiliárias.

O limite de até R$ 250 mil vale por CPF. Assim, se uma pessoa tiver várias aplicações em um mesmo banco, a restituição é feita uma única vez, em, no máximo, R$ 250 mil.

Se alguém, no entanto, possuir investimentos em instituições distintas, que não fazem parte de um mesmo grupo, mas quebraram simultaneamente, o reembolso é de até R$ 250 mil por instituição.

Para receber, o investidor precisa esperar ser convocado pelo FGC, por meio de lista no site da instituição ou por jornais.

Os pagamentos são feitos, normalmente, em até dois meses, mas há casos de demora maior, de até seis meses. Não é feita correção monetária.

RISCO DE CRÉDITO

O CMN também aprovou que o FGC tenha o mesmo status das demais instituições financeiras, dando-lhe acesso ao sistema de risco de crédito do Banco Central.

O objetivo da mudança é que o fundo posso checar a qualidade das garantias dadas pelos bancos em caso de emissão de DPGE (Depósitos a Prazo com Garantia Especial).

O DPGE é um título que o banco pode emitir com cobertura, por investidor, de até R$ 20 milhões do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em caso de quebra. Ele foi criado em 2009 para facilitar a captação de bancos médio e pequenos –que enfrentavam dificuldades para levantar recursos no mercado devido à crise financeira. Para poder emitir o título, porém, o banco tem que apresentar ao FGC empréstimos que tem a receber de clientes.

Leia mais em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/05/1283773-governo-eleva-limite-de-deposito-bancario-com-protecao-para-r-250-mil.shtml

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.