CVM multa quatro pessoas por manipulação com ações do Banco Cruzeiro do Sul
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multas no total de R$ 1,8 milhão em julgamento que analisou manipulação de preços em operações com ações preferenciais do Banco Cruzeiro do Sul. Dos oito acusados no caso, quatro foram multados, incluindo os ex-donos do banco, Luis Octavio e Luiz Felippe Indio da Costa, que receberam as maiores penalidades de R$ 500 mil cada.
Os dois já haviam sido inabilitados pelo regulador em outro julgamento, em junho deste ano. A CVM proibiu os dois de atuarem como administradores ou conselheiros em companhias abertas por 10 anos.
No julgamento desta terça, a autarquia também multou Paulo de Mingo e André Rotta em R$ 400 mil cada. As penalidades referiram-se acusações de infrações realizadas entre 29 de setembro e 14 de outubro de 2010. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator Carlos Rebello. Os outros acusados no caso — Afonso Burlamaqui, Armando Burlamaqui, Guilherme Fernandes e Álvaro Otero — foram absolvidos.
O Cruzeiro do Sul sofreu intervenção do Banco Central em maio de 2012, seguido da liquidação extrajudicial alguns meses depois. Após investigação do BC da Polícia Federal, o Ministério Público Federal apresentou denúncias contra os controladores, administradores e pessoas a eles ligadas, incluindo manipulação de mercado.