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CVM absolve FGC no caso Cruzeiro do Sul

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, por unanimidade, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) da acusação de descumprimento de artigos da instrução 358 da CVM e da Lei das S.A. ao atuar como administrador do Banco Cruzeiro do Sul. Os artigos tratam da divulgação de informações relevantes pela companhia.

Na qualidade de administrador temporário equiparado ao diretor de relações com investidores institucionais do banco, o FGC era acusado de não ter prestado informações sobre notícias divulgadas na imprensa entre 4 de junho de 2012 e 14 de setembro do mesmo ano. Parte do conteúdo divulgado na imprensa tratava do rombo que o Cruzeiro do Sul teria após a intervenção do Banco Central (BC).

Em junho de 2012, o FGC assumiu a administração do Cruzeiro do Sul por indicação do BC, em decorrência da decretação do Regime de Administração Especial Temporária (Raet) no banco.

A CVM esclarece que, durante o Raet, há o afastamento imediato dos administradores da instituição e a administração é assumida por um conselho diretor ou por pessoa jurídica especializada escolhida pelo BC. Esse administrador especial equipara-se ao administrador convencional em seus direitos e deveres.

A relatora do processo, a diretora Ana Novaes, entendeu que o FGC estava submetido às regras de divulgação da CVM, mas também às normas do BC. A divulgação das informações, em sua avaliação, poderia prejudicar a recuperação do Cruzeiro do Sul.

O ex-controlador do Cruzeiro do Sul Luís Felippe Índio da Costa disse a jornalistas que a decisão da CVM foi “política”.

“Foi um julgamento mais político do que técnico. Todos reconhecem que a lei foi infringida”, afirmou após o anúncio. Índio da Costa afirmou ainda que falta transparência nas informações acerca da real situação financeira do Cruzeiro do Sul. Ele disse não fazer ideia acerca do rombo financeiro do banco. O advogado do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Otto Steiner rebateu as críticas e afirmou que prevaleceram os aspectos técnicos na decisão da CVM.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.

One thought on “CVM absolve FGC no caso Cruzeiro do Sul

  • José Francisco Miranda

    No jogo de cartas marcadas, já conhecemos o resultado de cada lance.
    Caso o lodo, de tão denso e para evitar a autocombustão, não tivesse expelido as denúncias de prevalecimento dos interesses particulares sobre os públicos, talvez os lances fossem menos definidos.
    Enfim, na configuração resultante, busca-se compactar o lodo fétido a todo custo; por isso, sob a ameaça de penalidades que vão além do ostracismo, nenhum elemento permite-se desviar da exigida unicidade.

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